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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 3 de março de 2021.
MENSAGEM N.º 11/ 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.359.750,00 (dois milhões trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para pagamento de subsidio a empresa concessionaria de transporte.
Tal solicitação se faz necessária uma vez que os valores encaminhados na LOA/2021 para pagamento da empresa foram anulados conforme emendas nº. 157-R$ 1.064.750,00; nº. 158-R$ 845.000,00 e nº. 159-R$ 450.000,00.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de superávit financeiro.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 037 / 2021
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.359.750,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), destinado a suplementar despesa orçamentária conforme a programação a seguir:
Órgão | 17.00.00 | Secretaria de Defesa Social |
Unidade | 17.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.60.45.00 | Subvenções econômicas |
Função | 06 | Segurança Pública |
Subfunção | 453 | Transportes coletivos urbanos |
Programa | 8005 | Itapeva com mais segurança |
Ação | 2178 | Subsídios às empresas concessionarias de transportes. |
Fonte de Recurso | 91 | Tesouro- exercícios anteriores |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesa |
| 4376 |
Valor do Crédito | R$ 2.359.750,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro verificado no exercício anterior referente aos Recursos Próprios do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de março de 2021.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL