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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 3 de março de 2021.

MENSAGEM N.º 11/ 2021

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.359.750,00 (dois milhões trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para pagamento de subsidio a empresa concessionaria de transporte.

Tal solicitação se faz necessária uma vez que os valores encaminhados na LOA/2021 para pagamento da empresa foram anulados conforme emendas nº. 157-R$ 1.064.750,00; nº. 158-R$ 845.000,00 e nº. 159-R$ 450.000,00.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de superávit financeiro.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 037 / 2021

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.359.750,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), destinado a suplementar despesa orçamentária conforme a programação a seguir:

Órgão

17.00.00

Secretaria de Defesa Social

Unidade

17.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.60.45.00

Subvenções econômicas

Função

06

Segurança Pública

Subfunção

453

Transportes coletivos urbanos

Programa

8005

Itapeva com mais segurança

Ação

2178

Subsídios às empresas concessionarias de transportes.

Fonte de Recurso

91

Tesouro- exercícios anteriores

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesa

4376

Valor do Crédito

R$ 2.359.750,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro verificado no exercício anterior referente aos Recursos Próprios do município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de março de 2021.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL