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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Regimento Interno estabelece que as proposituras dos vereadores não poderão exceder 2 (duas) por Sessão, quantidade insuficiente diante da demanda reprimida.

Ressaltando que a sociedade carece de uma agilidade e pronto atendimento em suas reivindicações.

Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.

PROJETO DE RESOLUÇÃO 0002/2021

Autoria: Celinho Engue

Altera a redação do Regimento Interno da Câmara Municipal, que "Dispõe das PROPOSITURAS E SUA TRAMITAÇÃO ".

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 104, Título V, Capítulo I do Regimento Interno “Altera sua redação, que "Dispõe sobre número de proposituras dos vereadores”

Art. 104 - Excetuados os Projetos de Lei, as proposituras dos Vereadores, que não poderão exceder a 4 (quatro) por Sessão, deverão ser encaminhadas à Secretaria Administrativa até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes do seu início, a fim de, protocoladas e rubricadas, cumprirem suas finalidades. (NR). Resolução 005/17.

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de março de 2021.

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT