Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Regimento Interno estabelece que as proposituras dos vereadores não poderão exceder 2 (duas) por Sessão, quantidade insuficiente diante da demanda reprimida.
Ressaltando que a sociedade carece de uma agilidade e pronto atendimento em suas reivindicações.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0002/2021
Autoria: Celinho Engue
Altera a redação do Regimento Interno da Câmara Municipal, que "Dispõe das PROPOSITURAS E SUA TRAMITAÇÃO ".
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 104, Título V, Capítulo I do Regimento Interno “Altera sua redação, que "Dispõe sobre número de proposituras dos vereadores”
Art. 104 - Excetuados os Projetos de Lei, as proposituras dos Vereadores, que não poderão exceder a 4 (quatro) por Sessão, deverão ser encaminhadas à Secretaria Administrativa até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes do seu início, a fim de, protocoladas e rubricadas, cumprirem suas finalidades. (NR). Resolução 005/17.
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de março de 2021.
CELINHO ENGUE
VEREADOR - PDT