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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 14 de março de 2014.

MENSAGEM N.º 021 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro de Formação Esportivo ‘Craque do Amanhã’, objetivando a mútua cooperação para o fomento de práticas esportivas na modalidade futebol masculino sub 15 e sub 17”.

Através da presente propositura pretende o Executivo autorização para celebrar convênio com o Centro de Formação Esportivo “Craque do Amanhã”, entidade com plenos poderes para representar o Esporte Clube São Bento, objetivando a mútua cooperação para o fomento de práticas esportivas na modalidade futebol masculino sub 15 e sub 17, conforme Projeto de Parceira em anexo.

Assim, dentre outras ações, o Município, com a cooperação do Esporte Clube São Bento e o Centro de Formação Esportivo “Craque do Amanhã”, promoverá o apoio e o incentivo às práticas esportivas, em especial na modalidade futebol masculino sub 15 e sub 17, tendo como consequência, a educação e a integração social.

O futebol é hoje o mais difundido dos esportes, sendo o jogo coletivo mais praticado no mundo, tendo se transformado no esporte nacional que representa o Brasil e os brasileiros em muitas circunstâncias.

Além disso, tem-se que uma das melhores maneiras para uma criança crescer e se desenvolver é através da prática esportiva, em virtude do envolvimento de valores através de ações sociais da prática do esporte e de reestruturação social com o fortalecimento familiar e comunitário.

Oportuno destacar-se que, ainda mais neste ano de 2014, em que a Copa do Mundo da FIFA será realizada no Brasil, não obstante a possibilidade do Esporte Clube São Bento, que dispensa maiores apresentações, classificar-se para a Série A1 do Campeonato Paulista de Futebol, certo é que deverá ser incentivada a prática desportiva na modalidade, sendo que muitos dos jovens de nossa cidade vislumbrarão a possibilidade de se efetivar em uma grande equipe profissional.

Ressalta-se, ainda, que, a celebração de convênio entre o Município e o Esporte Clube São Bento, por intermédio do Centro de Formação Esportivo “Craque do Amanhã”, além de fortalecer o relacionamento entre os órgãos, será fundamental para a boa representação do Município de Itapeva em competições oficiais realizadas pela Federação Paulista de Futebol e pela Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, como Jogos Regionais e Abertos.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 032/2014

AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro de Formação Esportivo “Craque do Amanhã”, objetivando a mútua cooperação para o fomento de práticas esportivas na modalidade futebol masculino sub 15 e sub 17.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Centro de Formação Esportivo “Craque do Amanhã”, objetivando a mútua cooperação para o fomento de práticas esportivas na modalidade futebol masculino sub 15 e sub 17.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de março de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal