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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Constituição do Estado de São Paulo já garante a aplicação de 30% (trinta por cento) dos recursos para a Educação, assim como ocorre em diversos municípios do Brasil.

O Plano Municipal de Educação do nosso município garante o aumento gradual de aumento dos percentuais mínimos de educação de 2015.

Por todos motivos, conto com apoio dos nobres vereadores e vereadoras para subscrever e apoiar essa presente iniciativa.


PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0002/2021

Autoria: Tarzan

Altera a redação do caput do Art. 150 da Lei Orgânica do Município de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º O caput do artigo 150 da Lei Orgânica do Município de Itapeva/SP passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.150 – O Município aplicará, obrigatoriamente, em cada ano, no município 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme preconiza o artigo 212 da Constituição Federal do Brasil. ( NR)”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de março de 2021.

TARZAN

VEREADOR – DEM


PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0002/2021

Autoria: Tarzan

Altera a redação do caput do Art. 150 da Lei Orgânica do Município de Itapeva/SP.

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT

CHRISTIAN GALVÃO

VEREADOR - DEM

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

GESSÉ ALVES

VEREADOR - PP

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PSL

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP

SAULO LEITEIRO

VEREADOR - PSD

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL

Proposituras Acessórias

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Constituição do Estado de São Paulo já garante a aplicação de 30% (trinta por cento) dos recursos para a Educação, assim como ocorre em diversos municípios do Brasil.

O Plano Municipal de Educação do nosso município garante o aumento gradual de aumento dos percentuais mínimos de educação de 2015.

Por todos motivos, conto com apoio dos nobres vereadores e vereadoras para subscrever e apoiar essa presente iniciativa.

SUBSTITUTIVO Nº 001 À PROPOSTA DE EMENDA A LOM 02/2021

Autoria: Tarzan

Altera a redação do caput do Art. 150 da Lei Orgânica do Município de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º O caput do artigo 150 da Lei Orgânica do Município de Itapeva/SP passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.150 – O Município aplicará, obrigatoriamente, em cada ano, no município 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme preconiza o artigo 212 da Constituição Federal do Brasil. ( NR)”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de agosto de 2021.

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT

CHRISTIAN GALVÃO

VEREADOR - DEM

COMERON

VEREADOR - PSL

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

GESSÉ ALVES

VEREADOR - PP

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

LUCINHA WOOLCK DO AQUILES

VEREADORA - MDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PP

SAULO LEITEIRO SAULO DJ

VEREADOR - PSD

TARZAN

VEREADOR - DEM

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL