Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Constituição do Estado de São Paulo já garante a aplicação de 30% (trinta por cento) dos recursos para a Educação, assim como ocorre em diversos municípios do Brasil.
O Plano Municipal de Educação do nosso município garante o aumento gradual de aumento dos percentuais mínimos de educação de 2015.
Por todos motivos, conto com apoio dos nobres vereadores e vereadoras para subscrever e apoiar essa presente iniciativa.
PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0002/2021
Autoria: Tarzan
Altera a redação do caput do Art. 150 da Lei Orgânica do Município de Itapeva/SP.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O caput do artigo 150 da Lei Orgânica do Município de Itapeva/SP passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.150 – O Município aplicará, obrigatoriamente, em cada ano, no município 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme preconiza o artigo 212 da Constituição Federal do Brasil. ( NR)”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de março de 2021.
TARZAN
VEREADOR – DEM
PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0002/2021
Autoria: Tarzan
Altera a redação do caput do Art. 150 da Lei Orgânica do Município de Itapeva/SP.
AUREA ROSA VEREADORA - PP | CELINHO ENGUE VEREADOR - PDT | CHRISTIAN GALVÃO VEREADOR - DEM |
|
DÉBORA MARCONDES VEREADORA - PSDB | GESSÉ ALVES VEREADOR - PP | JULIO ATAÍDE VEREADOR - PP |
|
LAERCIO LOPES VEREADOR - MDB | LUCINHA WOOLCK VEREADORA - MDB | MARINHO NISHIYAMA VEREADOR - PP |
|
PROFESSOR ANDREI VEREADOR - PTB | ROBERTO COMERON VEREADOR - PSL | RONALDO PINHEIRO VEREADOR - PP |
|
SAULO LEITEIRO VEREADOR - PSD | VANESSA GUARI VEREADORA - PL |
|
|
Proposituras Acessórias
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Constituição do Estado de São Paulo já garante a aplicação de 30% (trinta por cento) dos recursos para a Educação, assim como ocorre em diversos municípios do Brasil.
O Plano Municipal de Educação do nosso município garante o aumento gradual de aumento dos percentuais mínimos de educação de 2015.
Por todos motivos, conto com apoio dos nobres vereadores e vereadoras para subscrever e apoiar essa presente iniciativa.
SUBSTITUTIVO Nº 001 À PROPOSTA DE EMENDA A LOM 02/2021
Autoria: Tarzan
Altera a redação do caput do Art. 150 da Lei Orgânica do Município de Itapeva/SP.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O caput do artigo 150 da Lei Orgânica do Município de Itapeva/SP passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.150 – O Município aplicará, obrigatoriamente, em cada ano, no município 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme preconiza o artigo 212 da Constituição Federal do Brasil. ( NR)”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de agosto de 2021.
AUREA ROSA VEREADORA - PP | CELINHO ENGUE VEREADOR - PDT | CHRISTIAN GALVÃO VEREADOR - DEM |
COMERON VEREADOR - PSL | DÉBORA MARCONDES VEREADORA - PSDB | GESSÉ ALVES VEREADOR - PP |
JULIO ATAÍDE VEREADOR - PP | LAERCIO LOPES VEREADOR - MDB | LUCINHA WOOLCK DO AQUILES VEREADORA - MDB |
MARINHO NISHIYAMA VEREADOR - PP | PROFESSOR ANDREI VEREADOR - PTB | RONALDO COQUINHO VEREADOR - PP |
SAULO LEITEIRO SAULO DJ VEREADOR - PSD | TARZAN VEREADOR - DEM | VANESSA GUARI VEREADORA - PL |