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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de março de 2014.

MENSAGEM N.º 022 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais Quilombos do Jaó, objetivando a mútua cooperação na produção, transporte e comercialização da produção quilombola”.

Através da presente propositura pretende o Executivo autorização para celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais Quilombos do Jaó, objetivando a mútua cooperação na produção, transporte e comercialização da produção quilombola, especialmente em decorrência da hipossuficiência da comunidade local e a necessidade de direcioná-los para o desenvolvimento sustentável.

Oportuno ressaltar-se que a entidade tem como objetivos, dentre outros, a defesa e a conservação do patrimônio histórico, artístico e ecológico , bem como a promoção da assistência sócia, da cultura, e da segurança alimentar da comunidade do bairro rural do Jaó.

Por seu turno, certo é que a celebração de convênio entre o Município e a entidade, além de fortalecer o relacionamento entre os órgãos, será fundamental para a realização de ações governamentais que dizem respeito especialmente à agricultura e ao desenvolvimento sustentável em nossa cidade.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 036/ 2014

AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais Quilombos do Jaó, objetivando a mútua cooperação na produção, transporte e comercialização da produção quilombola.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Produtores Rurais Quilombos do Jaó, objetivando a mútua cooperação na produção, transporte e comercialização da produção quilombola.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de março de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

PREFEITO MUNICIPAL