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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 20 de março de 2014.

MENSAGEM Nº 024 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio com instituições regulares de ensino, objetivando a mútua cooperação para a capacitação acadêmica de servidor público municipal”.

Através da presente propositura pretende o Executivo autorização para celebrar convênio com instituição de ensino regularmen-te mantida nos termos da lei nacional vigente, objetivando a mútua cooperação para a capacitação acadêmica de servidor público municipal.

Oportuno ressaltar-se que, inicialmente, pretende o Município celebrar convênio com a UFSCAR - Universidade Federal de São Carlos, visando a disponibilização de vagas para o quadro de pessoal no Curso de “Mestrado Profissional em Gestão de Organizações e Sistemas Públicos”, mantido pela instituição de ensino, como forma de primar pela prestação de serviço com presteza e eficiência, motivando cada vez mais o servidor na busca de sua capacitação na carreira acadêmica.

As vagas disponibilizadas pela UFSCAR são voltadas prioritariamente a servidores estáveis do quadro permanente da instituição conveniada.

Importante se destacar que o compromisso público reconhecido nacionalmente da UFSCar com o ensino, pesquisa e extensão, e sua busca constante da socialização e difusão do conhecimento por meio de seus cursos e atividades que desempenha, é uma das razões do Município de Itapeva pretender se conveniar a ela.

Atualmente, são instituições conveniadas à USFCAR, dentre outras, a Prefeitura Municipal de Araras, Orlândia e Sorocaba.

Por seu turno, certo é que a celebração de convênio entre o Município e a entidade, além de fortalecer o relacionamento entre os órgãos, será fundamental para a realização de ações governamentais que dizem respeito especialmente à capacitação do servidor e sua consequente satisfação, não obstante a melhoria na prestação do serviço público em nossa cidade.

Ressalte-se que, posteriormente, pretende o Poder Executivo celebrar convênio com outras instituições de ensino, visando, assim, aumentar as possibilidades e opções ao servidor que busca a capacitação profissional, sendo a UFSCAR apenas a primeira delas, em decorrência da autorização trazida pela presente propositura.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 038 / 2014

AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio com instituições regulares de ensino, objetivando a mútua cooperação para a capacitação acadêmica de servidor público municipal.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com instituição de ensino regularmente mantida nos termos da lei nacional vigente, objetivando a mútua cooperação para a capacitação acadêmica de servidor público municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 20 de março de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

PREFEITO MUNICIPAL