Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 25 de março de 2014.

MENSAGEM Nº 026 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a reembolsar a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento os recursos financeiros equivalentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza eventualmente incidente no cumprimento de obrigações que especifica, assumidas em decorrência do Programa ‘Melhor Caminho’”.

Através da presente propositura pretende o Executivo autorização para reembolsar a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento os recursos financeiros equivalentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza eventualmente incidente no cumprimento de obrigação assumida em Termo de Convênio decorrente do Programa “Melhor Caminho”, referente à execução direta ou direta de obras e serviços pertinentes à implantação de projetos executivos, conforme dispuser o respectivo Plano de Trabalho.

Oportuno ressaltar-se que, por força do avençado entre o Município de Itapeva e a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, através do incluso Termo de Convênio celebrado em 23 de outubro de 2013, para a implantação do Programa “Melhor Caminho” para recuperação das Estradas Municipais “João Sudário da Cruz”, “José Francisco Sudário” e “José Durvalino Macedo”, o Município se obrigou a reembolsar a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento os recursos financeiros equivalentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza eventualmente incidente no cumprimento de obrigação de execução direta ou direta de obras e serviços pertinentes à implantação de projetos executivos.

Importante se frisar que, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 59.377, de 23 de julho de 2013, a obrigação de reembolso assumida pelo Município era uma imposição para se receber os benefícios do Programa “Melhor Caminho”, razão pela qual, não restou outra alternativa se não a de assumi-la como forma de privilegiar a população daquela região rural de nossa cidade.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 040/2014

AUTORIZA o Executivo Municipal a reembolsar a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento os recursos financeiros equivalentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza eventualmente incidente no cumprimento de obrigações que especifica, assumidas em decorrência do Programa “Melhor Caminho”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reembolsar a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento os recursos financeiros equivalentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza eventualmente incidente no cumprimento de obrigação assumida em Termo de Convênio decorrente do Programa “Melhor Caminho”, referente à execução direta ou direta de obras e serviços pertinentes à implantação de projetos executivos, conforme dispuser o respectivo Plano de Trabalho.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de março de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

PREFEITO MUNICIPAL