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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O objetivo deste Projeto de Lei, visa suspender a cobrança do estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul, ao entorno do HOSPITAL, AMBULATÓRIO, UBS, SAE, UPA, AME, FARMÁCIA MUNICIPAL dentre outros estabelecimentos de prestação de serviços de atendimento assistencial de urgência e emergência voltados à área da saúde, na cidade de Itapeva, enquanto perdurar as medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19.

A liberação de circulação desses veículos e também os de carga que fazem abastecimento de itens essenciais como medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene, podendo estacionar livremente sem se preocupar com a cobrança do estacionamento rotativo - Zona Azul.

O objetivo é auxiliar o atendimento da população e o deslocamento dos pacientes, seus familiares, trabalhadores e dos profissionais de saúde, facilitando sua locomoção durante o enfrentamento da pandemia do COVID-19.

Conto com o apoio dos Nobres Vereadores desta Câmara Municipal para a aprovação do presente projeto.


PROJETO DE LEI 0055/2021

Autoria: Lucinha Woolck

Dispõe sobre a suspensão da cobrança do estacionamento rotativo – zona azul ao entorno do Hospital, Ambulatório, UBS, SAE, UPA, AME, Farmácia Municipal, dentre outros estabelecimentos de prestação de serviços de atendimento assistencial de urgência e emergência voltados à área da saúde e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica suspensa a cobrança do estacionamento rotativo – Zona Azul ao entorno do HOSPITAL, AMBULATÓRIO, UBS, SAE, UPA, AME, FARMÁCIA MUNICIPAL, dentre outros estabelecimentos de prestação de serviços de atendimento assistencial de urgência e emergência voltados à área da saúde, na cidade de Itapeva, enquanto perdurar as medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de abril de 2021.

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB