Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Considerado uma das leis mais avançadas no mundo relativamente às crianças e aos adolescentes, o ECA ainda é pouco conhecido pela população de modo geral, embora suas disposições muito digam respeito ao cotidiano social.
Pretendemos, com a presente proposição, contribuir para que o ECA fique mais acessível às pessoas, numa tentativa de oportunizar um melhor conhecimento sobre direitos e deveres das crianças e adolescentes.
Momento mais oportuno não poderia haver, pois justamente hoje, o ECA está completando 31 (trinta e um anos) anos da sua sanção, ocorrida numa época de importante transição política no país, merecendo ser enfatizado que a vigência da lei aconteceu noventa dias após a publicação.
Reconhecida a importância do ECA para a vida em sociedade, pertinente se faz atribuir ao Município a responsabilidade por sua divulgação e disponibilização em unidades, repartições e órgãos da sua estrutura administrativa.
Diante disso, pede-se aprovação destes nobres vereadores deste Projeto.
Respeitosamente.
PROJETO DE LEI 0056/2021
Autoria: Débora Marcondes
Autoriza a disponibilização de exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (Lei nº 8.069/1990) em unidades, repartições e órgãos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Ficam os estabelecimentos de ensino, as unidades de saúde e de assistência social, os conselhos tutelares e as secretarias e órgãos equivalentes do Município de Itapeva, obrigados a disponibilizar, em suas sedes, pelo menos um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para consulta da população.
Parágrafo único. Os exemplares do ECA deverão ser colocados em locais de fácil acesso e visualização, preferencialmente nas recepções ou secretarias dos respectivos órgãos.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de abril de 2021.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB