Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Joana Aparecida de Macedo, nasceu em Toriba do Sul, no dia 13 de abril de 1927. Casou-se com o Sr. Benedito Mario de Macedo no 12 de julho de 1942, no mesmo distrito. Morou no Bairro do Quarentem até o ano de 1977, e depois mudou-se para Itapeva, permanecendo aqui até em 27 de março de 2013, quando veio a falecer. Joana teve 17 (dezessete) filhos, sendo que 15 (quinze) deles nasceram no sitio onde morava e 02 (dois) na cidade de Itapeva, sendo eles: Maria José de Macedo, Maria Antônia de Macedo (falecida), José Maria de Macedo, José Benedito de Macedo, José Benedito de Macedo, Maria Luiza de Macedo, Maria Aparecida de Macedo, Maria Lucia de Macedo, José Luiz de Macedo (falecido), José Luiz de Macedo, João Camilo de Macedo, João Adalberto de Macedo, Nivaldo de Macedo, Antônio Geraldo de Macedo, Marcos Aurélio de Macedo, Marcia Cristina de Macedo e Benedito Afonso de Macedo. Joana teve 33 (trinta e três) netos e 11 (onze) bisnetos. Foi católica, participante da Paróquia Nossa Senhora Aparecida em Itapeva, trabalhando por muitos anos pela comunidade, onde seus filhos dão continuidade ao seu trabalho até o dia de hoje.
Fazendo jus a presente homenagem, diante de seu histórico como pessoa, filha, esposa, mãe, avó, bisavó e mulher temente a Deus.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 0058/2021
Autoria: Marinho Nishiyama
Dispõe sobre denominação de calçadão Joana Aparecida de Macedo, na Vila Aparecida.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se Joana Aparecida de Macedo o calçadão da Igreja Nossa Senhora Aparecida, localizado na Vila Aparecida.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de abril de 2021.
AUREA ROSA VEREADORA - PP | CELINHO ENGUE VEREADOR - PDT | CHRISTIAN GALVÃO VEREADOR - DEM |
DÉBORA MARCONDES VEREADORA - PSDB | GESSÉ ALVES VEREADOR - PP | JULIO ATAÍDE VEREADOR - PP |
LAERCIO LOPES VEREADOR - MDB | LUCINHA WOOLCK VEREADORA - MDB | MARINHO NISHIYAMA VEREADOR - PP |
PROFESSOR ANDREI VEREADOR - PTB | ROBERTO COMERON VEREADOR - PSL | RONALDO PINHEIRO VEREADOR - PP |
SAULO LEITEIRO VEREADOR - PSD | TARZAN VEREADOR - DEM | VANESSA GUARI VEREADORA - PL |