Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 17 de março de 2021.
MENSAGEM Nº 16 / 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, encaminho as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, para o devido estudo e deliberação, o Projeto de Lei anexo que “ALTERA a redação do § 2° artigo 3° da Lei 4.433 de 19 de agosto de 2020 que AUTORIZA o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Contribuição, às APM’s - Associações de Pais e Mestres que especifica, e dá outras providências.”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do § 2° do artigo 3° da Lei n° 4.433 de 19 de agosto de 2020, nos termos descritos no projeto de lei anexo.
A alteração ora pretendida visa ampliar a reprogramação do repasse as APM – Associação de Pais e Mestres, de 10% (dez por cento) para 30% (trinta por cento) assim, possibilitará reprogramar o repasse conforme a demanda das unidades de ensino no período da vigência de cada repasse.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 062 / 2021
“ALTERA a redação do § 2° artigo 3° da Lei 4.433 de 19 de agosto de 2020 que AUTORIZA o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Contribuição, às APM’s - Associações de Pais e Mestres que especifica, e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do § 2° art. 3º da Lei n° 4.433/2020:
Art. 3° (...)
§ 2º - O valor referente ao repasse descrito no artigo 3º, § 1º, desta lei será passível de reprogramação desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) do valor recebido e desde que autorizado previamente pelo órgão concessor. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de março de 2021.
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal