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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 27 de março de 2021.

MENSAGEM N.º 19 / 2021

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA a permuta de um imóvel, de propriedade da Prefeitura Municipal, por outro pertencente a Hélio Monteiro; Maria Celia Zanetti Monteiro; Juliana Zanetti Monteiro Agosta; Marcos Antonio Agosta; Cristiane Zanetti Monteiro Marques; Marcio Arruda Marques; Daniela Zanetti Monteiro e Richard August Muller”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Poder Executivo autorização para realização de permuta de uma área de sua propriedade, correspondente a 5.928,90 m² pertencente a Prefeitura Municipal de Itapeva por outra área correspondente a 5.006,906 m² pertencente a Hélio Monteiro; Maria Celia Zanetti Monteiro; Juliana Zanetti Monteiro Agosta; Marcos Antonio Agosta; Cristiane Zanetti Monteiro Marques; Marcio Arruda Marques; Daniela Zanetti Monteiro e Richard August Muller, conforme memorial descritivo e croqui das áreas permutadas anexo ao Projeto de Lei.

Considerar-se-á cumprida a permuta com a entrega recíproca dos imóveis pelos partícipes, ficando vedada a convenção de valores adicionais para o pagamento da transferência.

Competirá a cada um dos partícipes a responsabilidade pelas despesas decorrentes do recebimento do imóvel, objeto da permuta, a ser acrescido ao seu patrimônio, conforme descrito no Projeto de Lei em anexo.

Ocorre que, nos termos do disposto no artigo 17, I, “c”, da Lei nº 8.666/93, para a alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de prévia autorização legislativa, razão pela qual, o Executivo oferece a presente propositura.

Em tempo, segue anexo cópia dos documentos que seguem:

1 – Georreferenciamento da área;

2 – ata da 3° reunião – Comissão de avaliação de bens imóveis (12 de março de 2021);

3 – Memorial descritivo;

4 – Croqui da área a ser permutada

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 64/ 2021

“AUTORIZA a permuta de um imóvel, de propriedade da Prefeitura Municipal, por outro pertencente a Hélio Monteiro; Maria Celia Zanetti Monteiro; Juliana Zanetti Monteiro Agosta; Marcos Antonio Agosta; Cristiane Zanetti Monteiro Marques; Marcio Arruda Marques; Daniela Zanetti Monteiro e Richard August Muller”

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de domínio público correspondente a 5.928,90 m² pertencente a Prefeitura Municipal de Itapeva por outra área correspondente a 5.006,906 m² pertencente a Hélio Monteiro; Maria Celia Zanetti Monteiro; Juliana Zanetti Monteiro Agosta; Marcos Antonio Agosta; Cristiane Zanetti Monteiro Marques; Marcio Arruda Marques; Daniela Zanetti Monteiro e Richard August Muller, conforme memorial descritivo abaixo:

ÁREA PERMUTADA 01 – MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Sítio Pé Chato – Comarca: Itapeva

Proprietário: Prefeitura Municipal - Área de Domínio Público

Município: Itapeva/SP

ÁREA: 5.928,90 m²

DESCRICÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ADN-V-2816, de coordenadas N 7.377.190,54m e E 706.340,31m; cravado na confrontação a Fazenda Pé Chato, matricula nº 27.907, com a Estrada Municipal, deste ponto segue confrontando com a mesma Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°41'02" e 5,52 m até o vértice ADN-M-1721, de coordenadas N 7377185,93m e E 706343,34m; 145°19'33" e 5,36 m até o vértice ADN-M-1714, de coordenadas N 7.377.181,52m e E 706.346,39m; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o imóvel Quinhão Sete, Sítio Caramuru, matrícula nº 15.573, INCRA nº 636.070.026.158-0, de propriedade de Mauro Lopes de Paula, com os seguintes azimutes e distancias: 214°58'16" e 3,15 m até o vértice ADN-M-1715, de coordenadas N 7377178,94m e E 706344,58m; 212°39'45" e 239,16 m até o vértice ADN-V-2826, de coordenadas N 7376977,59m e E 706215,51m; deste ponto segue confrontando com a Fazenda Pé Chato, matricula nº 19.568, com os seguintes azimutes e distancias: 220°41'35" e 13,42 m até o vértice ADN-V-2825, de coordenadas N 7376967,42m e E 706206,76m; 234°20'35" e 21,35 m até o vértice ADN-V-2824, de coordenadas N 7376954,97m e E 706189,41m; 241°17'49" e 17,74 m até o vértice ADN-V-2823, de coordenadas N 7376946,45m e E 706173,85m; 240°30'06" e 298,24 m até o vértice ADN-V-2822, de coordenadas N 7376799,60m e E 705914,28m; 329°31'47" e 10,00 m até o vértice ADN-V-2821, de coordenadas N 7376808,22m e E 705909,20m; 60°28'41" e 290,01 m até o vértice ADN-V-2820, de coordenadas N 7376951,12m e E 706161,56m; deste ponto segue confrontando com a Fazenda Pé Chato, matrícula nº 27.907, com os seguintes azimutes e distancias: 61°17'49" e 25,67 m até o vértice ADN-V-2819, de coordenadas N 7376963,45m e E 706184,08m; 54°20'35" e 19,54 m até o vértice ADN-V-2818, de coordenadas N 7376974,84m e E 706199,95m; 40°41'35" e 11,53 m até o vértice ADN-V-2817, de coordenadas N 7376983,58m e E 706207,47m; 32°41'41" e 245,92 m até o vértice ADN-V-2816, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00'00.0000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS/2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ÁREA PERMUTADA 02 – MEMORIAL DESCRITIVO

Proprietários: Hélio Monteiro; Maria Celia Zanetti Monteiro; Juliana Zanetti Monteiro Agosta; Marcos Antonio Agosta; Cristiane Zanetti Monteiro Marques; Marcio Arruda Marques; Daniela Zanetti Monteiro e Richard August Muller.

Local: Rua Marinho Lopes de Paula - Bairro Caputera

Município: Itapeva/SP

Área: 5.006,906 m²

DESCRIÇÃO ATUAL: Imóvel, formado por um polígono irregular, com área de 5.006,906m2, localizado na Rua Marinho Lopes de Paula - Bairro Caputera, Município de Itapeva-SP, Estado de São Paulo, contendo as seguintes medidas, área e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.377.860,00m e E 712.724,79m; situado no vértice da RUA MARINHO LOPES DE PAULA com o a ESTRADA VICINAL - PARANAPANEMA-ITAPEVA, KM 35+156,85m, deste, segue confrontando com a referida ESTRADA VICINAL - PARANAPANEMA-ITAPEVA, com o azimute de 108°28'50" e distância de 35,81 m, até o vértice 2, de coordenadas N 7.377.848,65m e E 712.758,75m; com o azimute de 105°33'10" e distância de 6,41 m, até o vértice 3, de coordenadas N 7.377.846,93m e E 712.764,93m; com o azimute de 105°37'35" e distância de 13,81 m, até o vértice 4, de coordenadas N 7.377.843,21m e E 712.778,23m; com o azimute de 103°02'01" e distância de 20,93 m, até o vértice 5, de coordenadas N 7.377.838,49m e E 712.798,62m; com o azimute de 100°48'01" e distância de 20,28 m, até o vértice 6, de coordenadas N 7.377.834,69m e E 712.818,54m; com o azimute de 100°15'07" e distância de 25,17 m, até o vértice 7, de coordenadas N 7.377.830,21m e E 712.843,31m; com o azimute de 101°39'11" e distância de 20,30 m, até o vértice 8, de coordenadas N 7.377.826,11m e E 712.863,19m; com o azimute de 102°54'16" e distância de 23,33 m, até o vértice 9, de coordenadas N 7.377.820,90m e E 712.885,93m; com o azimute de 105°08'17" e distância de 17,16 m, até o vértice 10, de coordenadas N 7.377.816,42m e E 712.902,49m; com o azimute de 105°45'15" e distância de 19,74 m, até o vértice 11, de coordenadas N 7.377.811,06m e E 712.921,49m; com o azimute de 106°57'26" e distância de 20,85 m, até o vértice 12, de coordenadas N 7.377.804,98m e E 712.941,43m; com o azimute de 109°39'10" e distância de 33,78 m, até o vértice 13, de coordenadas N 7.377.793,62m e E 712.973,24m; KM 34+900m, deste, segue por cerca confrontando com o terreno de JOSÉ RUBENS FABIANO - IMÓVEL N° 180, com o azimute de 200°51'06" e distância de 17,47 m, até o vértice 14, de coordenadas N 7.377.777,29m e E 712.967,02m; deste, segue por cerca, confrontando com o terreno de VALMIR TAVARES DA CRUZ - IMÓVEL N°39, com o azimute de 200°51'30" e distância de 19,29 m, até o vértice 15, de coordenadas N 7.377.759,26m e E 712.960,15m; situado no vértice da Rua Marinho Lopes de Paula, deste, segue confrontando com a referida RUA MARINHO LOPES DE PAULA, com o azimute de 306°03'45" e distância de 39,60 m, até o vértice 16, de coordenadas N 7.377.782,57m e E 712.928,14m; com o azimute de 289°01'09" e distância de 8,68 m, até o vértice 17, de coordenadas N 7.377.785,40m e E 712.919,93m; com o azimute de 282°13'35" e distância de 29,80 m, até o vértice 18, de coordenadas N 7.377.791,71m e E 712.890,81m; com o azimute de 283°39'09" e distância de 11,23 m, até o vértice 19, de coordenadas N 7.377.794,36m e E 712.879,90m; com o azimute de 281°50'14" e distância de 18,96 m, até o vértice 20, de coordenadas N 7.377.798,25m e E 712.861,34m; com o azimute de 284°25'58" e distância de 5,26 m, até o vértice 21, de coordenadas N 7.377.799,56m e E 712.856,25m; com o azimute de 286°56'18" e distância de 4,36 m, até o vértice 22, de coordenadas N 7.377.800,83m e E 712.852,08m; com o azimute de 288°52'04" e distância de 5,44 m, até o vértice 23, de coordenadas N 7.377.802,59m e E 712.846,93m; com o azimute de 292°48'52" e distância de 27,62 m, até o vértice 24, de coordenadas N 7.377.813,30m e E 712.821,47m; 295°46'56" e 107,37 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 5.006,906m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”

Parágrafo único. Para a efetivação do contido no caput deste artigo lavrar-se-á um “Termo de Compromisso de Retificação Administrativa”, denominado “Termo de Compromisso”.

Art. 2º As partes mutuamente interessadas na permuta de terrenos descritos no artigo 1º convencionam na avaliação o mesmo valor pecuniário para cada imóvel de modo que a permuta se processará com quitação recíproca dos mesmos.

Art. 3º Compete aos permutantes:

I - Hélio Monteiro; Maria Celia Zanetti Monteiro; Juliana Zanetti Monteiro Agosta; Marcos Antonio Agosta; Cristiane Zanetti Monteiro Marques; Marcio Arruda Marques; Daniela Zanetti Monteiro e Richard August Muller, comprometidos a cumprir com os seguintes encargos:

a) Todas as despesas decorrentes do processo de retificação de matrículas imobiliárias dos imóveis descritos nesta lei até suas individualizações em nomes dos atuais titulares;

b) Os emolumentos da escritura pública de permuta entre as partes;

c) Outros custos e emolumentos diretos e/ou indiretos que incidam sobre o processo de retificação e averbação dos imóveis descritos no art. 1° desta lei.

II – Município de Itapeva/SP:

a) Dar andamento célere aos processos administrativos que toquem o tema desta lei, sobretudo naqueles que tratam a regularização das retificações das áreas em tela para futura abertura das matrículas;

b) Firmar a escritura, em data a ser designada pelos permutantes, de posse das certidões de matricula dos imóveis objetos desta lei.

§ 1° O Município permutante arcará apenas com eventuais emolumentos de registro da escritura de permuta no tocante ao imóvel que será incorporado ao seu patrimônio, excluindo quaisquer outros custos e emolumentos advindos desta permuta.

§ 2° Os permutantes descritos no inciso I deste artigo, ao tempo da lavratura da escritura de permuta, exibirão Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel que será incorporado ao patrimônio público através desta lei.

Art. 4º O prazo para retificação das áreas permutadas, será fixada em 1 (um) ano, a contar a partir da data de publicação da presente lei

Parágrafo único. A permuta de que trata o artigo 1º da presente Lei será revogada de pleno direito, com a consequente restituição ao Município do imóvel ora permutado, sem quaisquer indenizações, em caso de descumprimento do Art 3º e 4º desta lei, por parte dos permutantes Hélio Monteiro; Maria Celia Zanetti Monteiro; Juliana Zanetti Monteiro Agosta; Marcos Antonio Agosta; Cristiane Zanetti Monteiro Marques; Marcio Arruda Marques; Daniela Zanetti Monteiro e Richard August Muller.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de março de 2021.

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal