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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O esporte não é só para alguns, é para todos. Partindo dessa afirmação, compreendemos que o esporte é um importante instrumento para integração, transformação e, sobretudo, inclusão social dos indivíduos, independentemente de suas condições peculiares .

O esporte é um direito universal e fundamental de todo ser humano e como tal todos devemos ter as possibilidades e facilidades para alcançar a efetiva realização desse direito.

O direito a praticar esportes está assegurado na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Constituição Federal brasileira, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Orgânica Municipal. Nosso desafio é que ele seja garantido nas escolas, nas praças, nos parques e nas comunidades. O esporte é para todos e todas, e deve ser praticado com respeito à diversidade e às condições físicas e psicológicas de cada pessoa.

Os princípios do direito ao esporte seguro e inclusivo são os seguintes:

Diversificar para incluir: todas as crianças e todos(as) os(as) adolescentes devem ter oportunidade de praticar esporte. Meninos e meninas jogam, brincam e se divertem juntos. Adaptações como campos e quadras pequenas, bolas mais leves, rede de vôlei mais baixa, aros de basquete de diversos tamanhos e alturas, traves menores são algumas ferramentas para tomar o jogo mais divertido, educacional. seguro e inclusivo.

Conversar para decidir juntos: todos e todas são convidados(as) a discutir como, quando e por que praticar esporte. As regras do jogo devem ser construídas coletivamente, e para tanto é preciso dialogar, saber ouvir, construir acordos e regras, e avançar nas decisões tomadas coletivamente.

Aprender sobre o outro: somos diferentes uns dos outros, mas todos e todas têm os mesmos direitos, que precisam ser respeitados. Aprendemos muito quando jogamos juntos e nos adaptamos para que todos(as) possam jogar liberdade com responsabilidade: jogar é aprender a fazer escolhas conjuntamente, o tempo todo: construir e decidir regras juntos, resolver conflitos pelo diálogo, cuidar do material, ocupar espaços dentro ou fora da escola, mobilizar a comunidade para manter o campo e a quadra bem cuidados. Esse é um exercício de conquista de autonomia em que se compreende que as escolhas interferem na vida de todas as pessoas.

Educar de corpo inteiro: crianças e adolescentes não podem ser divididos em corpo e mente. O esporte contribui para articular habilidades motoras com pensamento e emoções. A prática esportiva traz inúmeros benefícios, essenciais para que indivíduos de todas as idades possam ter uma vida saudável e gratificante. O esporte estimula a participação, o senso de equipe, a autoconfiança, a autoestima, a consciência do eu como cidadão, a comunicação, a interação social e uma série de fatores importantes para viver em sociedade.

Neste sentido, o presente projeto de lei tem como objetivo dispor o dia municipal do esporte inclusivo, onde neste referido dia, se comemore e sejam desenvolvidas atividades esportivas seguras e inclusivas, respeitando as condições particulares de cada indivíduo, possibilitando pessoas com deficiência, com necessidades especiais ou não, gozarem desse direito tão importante:

Além disso, a proposição justifica-se pela urgência em se discutir as várias possibilidades advindas do esporte voltadas a diversidade inerente a sociedade atual. Sabendo ainda da importância que o esporte inclusivo ocasiona para a sociedade, perpassando do esporte de rendimento e possibilitando através de ações esportivas articuladas vislumbrando uma nova forma de ver esse processo como fator de transformação, que· se adapta as diferentes condições humanas nas atividades esportivas, inserindo o sujeito como ator das ações e fomentando a participação da sociedade como todo nesse dia de enfrentamento que, por sua vez, deverá ser sempre no dia 09 de novembro de cada ano. Por isso, a motivação desse presente projeto para a comunidade local.

As demais considerações serão apresentadas em Plenário.

Diante do exposto, conto com o apoio dos demais Edis na aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0066/2021

Autoria: Vanessa Guari

Institui calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva, o " O Dia Municipal do esporte seguro e Inclusivo", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva, o “ Dia Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo”.
 
Art. 2° O " Dia Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo " será comemorado anualmente, no dia 09 de novembro, visando a inclusão social e segura, onde crianças, jovens e adolescentes estejam inseridos no mesmo espaço, sem preconceito, respeitando as condições de cada um. 
 
Parágrafo único. Neste dia, serão desenvolvidas atividades esportivas inclusivas voltadas para o fomento do esporte direcionadas para pessoas típicas, pessoas com deficiência e com necessidades especiais. 
 
Art. 3º O evento de que trata esta lei, será organizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com apoio da Secretaria Municipal de Esporte.


Art. 4° A execução do programa se dará por parcerias com as entidades e órgãos representativos de fomento ao esporte no âmbito do município.


#x200eArt. 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
#x200e
#x200eArt. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de abril de 2021.

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL