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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho respeitosamente encaminhar às Vossas Excelências o presente Projeto de Lei.

A evidente necessidade de atualização das medidas de conscientização para proteção às crianças e adolescentes têm sido alertada pela ONU (Organização das Nações Unidas). Os respectivos dados indicam que a interrupção da rotina na escola tem aumentado consideravelmente a exposição das crianças com demandas específicas de saúde ao risco de negligência (alimentação, desamparo e higiene) e maus tratos.

Considerando o relatório divulgado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em conjunto com a UNICEF (Fundo das nações Unidas para a Infância) e a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) através de uma Parceria Global pela Proteção à Criança e Fim da Violência, que aponta sobre os altos índices de vulnerabilidade, pobreza, morte defendendo condições básicas de vida às crianças. Em conformidade com isso, o balanço das organizações ainda constata a ascensão dos casos de maus tratos, acidentes domésticos e exposição de menores. O estudo elucida que metade das crianças do mundo (aproximadamente um bilhão) são afetadas todos os anos pela violência (física, psicológica e sexual) e por não possuírem discernimento sobre as consequências de suas exposições acarretando no aumento dos comportamentos abusivos de risco online e de exploração sexual através das redes, como: nudes, sexting, sextorsão, estupro virtual, grooming, redes de pornografia e de pedofilia, sharenting, trotes, entre outros.

Destacamos também a pesquisa que a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) realizou com 951 pediatras, indicando que oito em cada 10 crianças demonstraram, de acordo com relato dos pais, alterações comportamentais durante o compulsório isolamento social. Onde dentre essas reações emocionais frequentemente apresentadas pelas crianças, destacam-se: dificuldades de concentração, apatia, irritabilidade, agressividade, medo, inquietação, sensação de solidão, alterações no padrão de sono e má alimentação.

Atenuante ao exposto, SBP enfatiza que ao analisar as repercussões do isolamento na aprendizagem, é necessário levar em conta o cenário anterior à pandemia, com ótica para as condições de implantação do ensino remoto e o contexto familiar daqueles que já viviam em situação de vulnerabilidade social e aquelas que apresentam algum tipo de deficiência. A entidade especializada pontua que fora do ambiente escolar os aspectos cognitivos sofrerão impacto negativo, com perda de conhecimentos e habilidades acadêmicas já adquiridas anteriormente, considera o alto temor das crianças sobre a hora de voltar para o ambiente presencial e faz questão de endossar sobre aquelas que possuem demandas específicas de saúde, onde essas manifestações ocorrem de forma ainda mais frequente e intensa, dado o contexto de desigualdade e opressão a que estão submetidas, e que se não tiverem a devida atenção e cuidado, poderão evoluir para quadros de depressão e transtornos mais graves.

Ao considerarmos o levantamento intitulado “Impacto da pandemia nos lares brasileiros: Como as famílias estão lidando com a nova realidade”. Estudo realizado pelo IBOPE (Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística) em outubro de 2020, atendendo a um pedido da Pfizer, que notificou que 29% dos pais adiaram as vacinações infantis obrigatórias dos filhos após o surgimento da pandemia, o que significa dizer que uma em cada três famílias evitou a imunização dos pequenos neste período. A problemática diante desse parâmetro é representativa no que diz respeito a importância desses procedimentos de saúde, uma vez que check-ups, exames de rotina e vacinas podem prevenir outras doenças.

Todo exposto aponta para uma falha de atenção no que tange os caminhos que a informação e os recursos percorrem. Nesse sentido, e ciente de que o que se vive na primeira infância tem impacto psíquico e motor para a vida toda, o projeto de lei que ora envio, busca a criação de uma Semana Municipal de Apoio e Proteção à Infância - de contexto contemporâneo -, norteado pelo art. 7º do ECA que dispõe sobre o direito de proteção à vida e à saúde da criança e do adolescente, mediante a efetivação de políticas públicas sociais que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Essa matéria propõe que o caminho para promover uma sensibilização da sociedade em prol da proteção da vida das crianças é por meio da formação e da informação. Pretende, enquanto principal providência trabalhar com a conscientização assumindo três eixos norteadores: 1.proteção à saúde principalmente no que se refere à realidade pandêmica; 2.a garantia de condições básicas à vida das crianças; 3.a integridade de ordem cognitiva, intelectual, psicológica e social.

Todo o processo busca assim a normatização de data/período atenuante para a realização de conscientização com acesso público, configuradas por palestras e orientações ministradas por autoridades e especialistas nos assuntos elencados supracitados, a fim de promover formação e informação de qualidade com alcance maior e dirimir os impactos causados pelo vírus Sars-CoV-2 e situações ameaçadoras já existentes no que tange à infância. Ainda, almejar no tocante ao cenário pós pandêmico, ciente de que as consequências desse evento ainda se arrastarão por tempo indeterminado e que é dever dessa Egrégia Casa de Leis primar pelos direitos humanos e civis, bem como, elucidar sobre a importância do amparo e proteção à infância, eliminando as possíveis barreiras que impedem a evolução de padrões vinculados a equidade social sobre o desenvolvimento.

Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta casa e conto com o apoio dos nobres pares.


PROJETO DE LEI 0078/2021

Autoria: Professor Andrei

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva, a Semana Municipal de Apoio e Proteção à Infância e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Município de Itapeva, a Semana Municipal de Apoio e Proteção à Infância, a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de junho.

Art. 2º A Semana Municipal de Apoio e Proteção à Infância tem por objetivos a realização de atividades como palestras, debates, cursos de formação, seminários, dentre outros eventos, visando orientar as famílias e a sociedade de modo geral sobre os cuidados necessários para a Proteção à Infância.

Parágrafo único Poderão ser adotadas outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei, em parceria com Poder Público, entidades da Sociedade Civil e demais órgãos competentes.

Art. 3º Devem ser abordados temas assumindo três eixos norteadores:

I - proteção à saúde principalmente no que se refere à realidade pandêmica e em consequência da mesma;

II - garantia de condições básicas à vida das crianças;

III - integridade de ordem cognitiva, intelectual, psicológica e social, tratando da ciência dos mesmos por órgãos competentes do Poder Público.

Art 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de abril de 2021.

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB