Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Como premissa e relevância para a aprovação do presente projeto, vale ressaltar que a resina é uma fonte econômica de suma importância na cidade de Itapeva, tendo seu grande potencial de geração de emprego e renda para a população e por ser uma atividade que faz parte da tradição histórica e cultural do município de Itapeva.
Os resineiros, cuja atividade é imprescindível para se obter a resina natural, são os agentes econômicos mais frágeis na cadeia de valor dos produtos resinosos, esmagados pela concorrência internacional. Para além da questão financeira, esta profissão é especializada, requer um saber fazer, é executada num ambiente fisicamente exigente (longas caminhadas, trabalho solitário, por vezes terrenos acidentados e cheios de mato), e é um trabalho árduo com ferramentas manuais e produtos químicos.
Ao instituir a data, visamos buscar a valorizar dos profissionais e ressaltar a importância dessa cadeia de trabalho para a nossa cidade e nossa região.
Diante do exposto, contamos com o inestimável apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0079/2021
Autoria: Aurea Rosa
Institui o Dia 1º de Maio como o Dia do Resineiro no município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica instituído no município de Itapeva o Dia do Resineiro no dia 1º de maio.
Artigo 2º - O Dia do Resineiro de que trata esta Lei passa a constar no Calendário Oficial do Município de Itapeva.
Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover, por meio de seus órgãos competentes ou mediante convênios, atividades como palestras, cursos, publicidade, dentre outras medidas de incentivo ao ofício de resineiro na semana em que é comemorado o Dia do Resineiro.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de abril de 2021.
AUREA ROSA
VEREADORA - PP
Proposituras Acessórias
Projeto de Lei 79/2021 - Áurea Aparecida Rosa - Institui o Dia 1º de Maio como o Dia do Resineiro no município de Itapeva.
EMENDA Nº 1/2021 – Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa
Art. 1º Altera a redação do artigo 3º do Projeto de Lei 079/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Na semana em que é comemorado o Dia do Resineiro, poderão ser realizadas atividades como palestras, cursos, publicidade, dentre outras medidas de incentivo ao ofício de resineiro.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 07 de maio de 2021.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
RONALDO PINHEIRO DA SILVA VICE-PRESIDENTE | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |
CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO | DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO |
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS SUPLENTE |