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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 29 de abril de 2014.

MENSAGEM Nº 034 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências”.

Através da presente propositura pretende o Executivo alterar o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências, com o fim de passar a ser classificada como Zona de Proteção Ambiental – ZPA o imóvel rural com área total de 306.772,14m², constante no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapeva/SP sob Matrícula n.º 2.337, de propriedade pública, localizado na Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP 249), km 69, Bairro Água Quente, destinado a implantação do aterro sanitário municipal.

Ocorre que, como é notório o Município adquiriu referido imóvel para a instalação de um aterro sanitário; contudo, para atender a nova destinação da área, necessário se faz o correto enquadramento para adequação ao Zoneamento Municipal, como forma de impor restrições ao uso do solo.

Ressalte-se que, a CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, ligada à
Secretaria Estadual do Meio Ambiente, em Reunião realizada em 10 de março de 2011, exigiu que o Município de Itapeva/SP encaminhasse a esta r. Casa de Leis Projeto de Lei que imponha restrição ao uso do solo da referida área.

Ante o exposto, necessária se faz a alteração da classificação do Anexo 2 da referida Lei, razão pela qual, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 054 / 2013

ALTERA o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano - da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências, passando a ser classificada como Zona de Proteção Ambiental – ZPA o imóvel rural com área total de 306.772,14m², constante no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapeva/SP sob Matrícula n.º 2.337, de propriedade pública, localizado na Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP 249), km 69, Bairro Água Quente, destinado a implantação do aterro sanitário municipal, com a seguinte descrição:

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se no marco M-1com coordenadas UTM, Norte (Y) 7337563,57m e Este (X) 719995,23m e segue em direção ao marco M-2 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337446,81m e Este (X) 719845,49m, no azimute de 232º03’17” em uma distância de 189,88m, confrontando com estrada velha Itapeva-Ribeirão Branco atual a Faixa de domínio da Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP-249) Km 69; no marco M-2 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337446,81m e Este (X) 719845,49m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-3 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337386,00m e Este (X) 719203,71m, no azimute de 264º35’14” em uma distância de 644,66m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros; no marco M-3 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337386,00m e Este (X) 719203,71m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-4 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337480,66m e Este (X) 719205,94m, no azimute de 1º20’50” em uma distância de 94,68m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-4 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337480,66m e Este (X) 719205,94m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-5 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337550,28m e Este (X) 719379,32m, no azimute de 68º07’20” em uma distância de 186,84m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-5 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337550,28m e Este (X) 719379,32m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-6 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337882,20m e Este (X) 719393,78m, no azimute de 2º29’42” em uma distância de 332,23m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-6 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337882,20m e Este (X) 719393,78m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-7 com coordenadas UTM Norte (Y) 7338046,01m e Este (X) 719801,31m, no azimute de 68º06’07” em uma distância de 439,21m, confrontando com Sr. Luiz Sérgio de Barros e s/m; no marco M-7 com coordenadas UTM Norte (Y) 7338046,01m e Este (X) 719801,31m, deflete à direita e segue em direção ao marco M-1 com coordenadas UTM Norte (Y) 7337563,57m e Este (X) 719995,23m, no azimute de 158º06’07” em uma distância de 519,96m, confrontando com a estrada velha Itapeva-Ribeirão Branco, atual Rodovia Pedro Rodrigues Garcia (SP-249), perfazendo assim uma área total de 306.772,14 metros quadrados, ou 12,67 alqueires paulista, ou ainda 30,67 hectares e perímetro de 2.407,46 metros.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de abril de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal