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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 5 de maio de 2014.
MENSAGEM Nº 038 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial até R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), que criará despesa orçamentária destinada aquisição de bens permanentes para o SAMU - Sistema de Atendimento Móvel de Urgência e para a Vigilância Epidemiológica.
A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 059 / 2014
DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), que criará despesa orçamentária destinada aquisição de bens permanentes para o SAMU - Sistema de Atendimento Móvel de Urgência e para a Vigilância Epidemiológica, conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
I.
Órgão | 07.00.00 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 1001 | Saúde Humanizada e Referência no Sudoeste Paulista |
Ação | 2365 | Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 300 0094 | Bloco Atenção MAC Amb. e Hospitalar (BLMAC) |
Valor do Crédito | R$ 10.000,00 |
II.
Órgão | 07.00.00 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 305 | Vigilância Epidemiológica |
Programa | 1001 | Saúde Humanizada e Referência no Sudoeste Paulista |
Ação | 2367 | Vigilância em Saúde |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 300 0096 | Bloco de Vigilância em Saúde (BLVGS) |
Valor do Crédito | R$ 39.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
I - Anulando o saldo parcial da dotação orçamentária a seguir:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Atenção Básica |
Programa | 1001 | Saúde Humanizada e Referência no Sudoeste Paulista |
Ação | 2365 | Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 300 0094 | Bloco Atenção MAC Amb. e Hospitalar (BLMAC) |
Despesa Nº | 150 | |
Valor do Crédito | R$ 10.000,00 |
II - A cobertura do crédito do quadro II de que trata o art. 1º, far-se-á através do superávit financeiro verificado no exercício anterior, referente ao repasse Fundo a Fundo para a Vigilância Epidemiológica.
Art. 3º A inserção da programação da presente Lei na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.553, de 15 de julho de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 5 de maio de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal