Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 5 de maio de 2014.

MENSAGEM Nº 038 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial até R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), que criará despesa orçamentária destinada aquisição de bens permanentes para o SAMU - Sistema de Atendimento Móvel de Urgência e para a Vigilância Epidemiológica.

A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 059 / 2014

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), que criará despesa orçamentária destinada aquisição de bens permanentes para o SAMU - Sistema de Atendimento Móvel de Urgência e para a Vigilância Epidemiológica, conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

I.

Órgão

07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

07.01.00

Fundo Municipal de Saúde

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Função

10

Saúde

Subfunção

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

1001

Saúde Humanizada e Referência no Sudoeste Paulista

Ação

2365

Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade

Fonte de Recurso

05

Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Código de Aplicação

300 0094

Bloco Atenção MAC Amb. e Hospitalar (BLMAC)

Valor do Crédito

R$ 10.000,00

II.

Órgão

07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

07.01.00

Fundo Municipal de Saúde

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Função

10

Saúde

Subfunção

305

Vigilância Epidemiológica

Programa

1001

Saúde Humanizada e Referência no Sudoeste Paulista

Ação

2367

Vigilância em Saúde

Fonte de Recurso

95

Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Código de Aplicação

300 0096

Bloco de Vigilância em Saúde (BLVGS)

Valor do Crédito

R$ 39.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

I - Anulando o saldo parcial da dotação orçamentária a seguir:

Órgão

07.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

07.01.00

Fundo Municipal de Saúde

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Função

10

Saúde

Subfunção

302

Atenção Básica

Programa

1001

Saúde Humanizada e Referência no Sudoeste Paulista

Ação

2365

Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade

Fonte de Recurso

05

Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Código de Aplicação

300 0094

Bloco Atenção MAC Amb. e Hospitalar (BLMAC)

Despesa Nº

150

Valor do Crédito

R$ 10.000,00

II - A cobertura do crédito do quadro II de que trata o art. 1º, far-se-á através do superávit financeiro verificado no exercício anterior, referente ao repasse Fundo a Fundo para a Vigilância Epidemiológica.

Art. 3º A inserção da programação da presente Lei na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.553, de 15 de julho de 2013.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 5 de maio de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal