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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Esta Parlamentar é procurada constantemente por diversos munícipes, os quais tem dificuldades em terminar suas obras e até mesmo moram em imóveis de situação de vulnerabilidade em seus terrenos pelo motivo de não possuírem condições para comprar materiais de construção, devido à baixa renda priorizam a compra de mantimentos e pagar as necessidades básicas da família; como exemplo: água e luz. Visto que, muitas obras do município são concluídas e algumas sobram materiais de construção, diante disso, encaminhei requerimento ao Executivo, descrevendo da necessidade de se criar um programa ou projeto neste sentido e em reposta (anexo), descreve para que seja feita tal benfeitoria necessitária de uma lei autorizativa, para que possam disponibilizar esses materiais para famílias de baixa renda.

Com pedido e anuência do Executivo, faz-se esta lei para atender as famílias mais vulneráveis, principalmente neste período de pandemia.

Diante disso, pede-se aprovação destes nobres vereadores deste Projeto.


PROJETO DE LEI 0092/2021

Autoria: Débora Marcondes

Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapeva, doar material e a colaborar para a construção, reconstrução ou complementação de moradias econômicas às pessoas de baixa renda e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itapeva, autorizada a proceder a doação de materiais e a colaborar, a título gratuito, para a construção, reconstrução ou para a complementação de moradias às pessoas de baixa renda, residentes no município.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta lei com critérios e secretárias responsáveis para execução no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de abril de 2021.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB