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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 23 de maio de 2014.

MENSAGEM Nº 043 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para aquisição de material de consumo para manutenção e conservação de estradas rurais.

A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 069 / 2014

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinado a suplementar a despesa orçamentária para aquisição de material de consumo para manutenção e conservação de estradas, na programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

13.00.00

Secretaria de Transportes e Serviços Rurais

Unidade

13.01.00

Gabinete e dependência

Categoria Econômica

3.3.90.30.00

Despesas correntes – Outras despesas correntes – Aplicações diretas – Material de consumo

Função

26

Transporte

Subfunção

782

Transporte rodoviário

Programa

5001

Cidade sustentável

Ação

2295

Manutenção e conservação de estradas rurais (terra)

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesa N.º

665

Valor do Crédito

R$ 260.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando o saldo parcial das dotações orçamentárias a seguir:

Órgão

13.00.00

Secretaria de Transportes e Serviços Rurais

Unidade

13.01.00

Gabinete e dependência

Categoria Econômica

3.3.90.30.00

Despesas correntes – Outras despesas correntes – Aplicações diretas – Material de consumo

Função

15

Urbanismo

Subfunção

122

Administração geral

Programa

5001

Cidade sustentável

Ação

2039

Manutenção dos serviços administrativos

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesa N.º

664

Valor do Crédito

R$ 100.000,00

Órgão

13.00.00

Secretaria de Transportes e Serviços Rurais

Unidade

13.01.00

Gabinete e dependência

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Despesas correntes – Outras despesas correntes – Aplicações diretas – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

Função

15

Urbanismo

Subfunção

122

Administração geral

Programa

5001

Cidade sustentável

Ação

2039

Manutenção dos serviços administrativos

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesa N.º

672

Valor do Crédito

R$ 60.000,00

Órgão

13.00.00

Secretaria de Transportes e Serviços Rurais

Unidade

13.01.00

Gabinete e dependência

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Despesas de capital – Investimentos – Aplicações Diretas – Obras e Instalações

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infraestrutura urbana

Programa

5001

Cidade sustentável

Ação

1135

Pavimentação de logradouros públicos – bairros localizados na zona rural

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesa N.º

676

Valor do Crédito

R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal