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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 23 de maio de 2014.

MENSAGEM Nº 044 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 2º da Lei Municipal n.º 2.588, de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB”.

Através da presente propositura pretende o Executivo revogar o inciso IX do art. 2º da Lei Municipal n.º 2.588, de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, com o fim de suprimir a representatividade da APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva do referido Conselho Municipal; e, por consequência, alterar a redação do caput do mesmo dispositivo para fazer constar que, então, comporão referido Conselho Municipal, 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes.

Ocorre que, a partir de 11 de outubro de 2013, data em que começou a vigorar a nova Portaria do Conselho do FUNDEB (Portaria FNDE n.º 481, de 11 de outubro de 2013), somente deverão permanecer em sua composição, os segmentos nela e, por conseguinte, deverão ser excluídos todos os segmento adicionais.

Ante o exposto, considerando que, com o advento da nova Portaria do FNDE, o Conselho Municipal do FUNDEB permanece em situação irregular, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente revogação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 070 / 2014

ALTERA a redação do art. 2º da Lei Municipal n.º 2.588, de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal n.º 2.588, de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, com alterações posteriores trazidas pela Lei Municipal n.º 3.113, de 23 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado seu inciso IX:

Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1° desta Lei é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: (Nova Redação)

..........

IX - 1 (um) representante da APAE. (Revogado)” (Nova Redação)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal