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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 28 de maio de 2014.

MENSAGEM Nº 046 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ACRESCENTA Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2014 e AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através da presente propositura pretende o Executivo inserir a Ação 2384 – “Fundo da Criança e do Adolescente”, em virtude de não haver previsão para a Lei Orçamentária vigente.

O valor ora requerido para inserção orçamentária, será utilizado para celebração de convênios com instituições filantrópicas sem fins lucrativos, e parcialmente para custeio de ações devidamente deliberadas pelo CMDCA – Conselho Municipal do Fundo da Criança e do Adolescente.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º:

1) Inciso I – decorrente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

2) Inciso II – provenientes de excesso de arrecadação.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização em regime de urgência.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 074 / 2014

ACRESCENTA Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2014 e AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 3.619, de 27 de novembro de 2013, que estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2014 a 2017, fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a Ação 2384 – “Fundo da Criança e do Adolescente” no Programa 4001 – “Desenvolvimento Social”.

Art. 2º A Ação preconizada no art. 1º, será inserida na Secretaria Municipal de Ação Social com a seguinte classificação programática:

ÓRGÃO

08.00.00 – Secretaria Municipal de Ação Social

UNIDADE

08.02.00 – Fundo da Criança e do Adolescente

PROGRAMA

4001 – Desenvolvimento Social

AÇÃO

2384 – Fundo da Criança e do Adolescente

FUNÇÃO

08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, com a inclusão da Ação 2384 – “Fundo da Criança e do Adolescente” na forma do art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial de até R$ 551.782,29 (quinhentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos) na dotação orçamentária a seguir, que será adicionada no orçamento municipal do presente exercício:

Órgão

08.00.00

Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade

08.02.00

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Categoria Econômica

3.3.50.00.00

Transferências à Instituições Privadas sem fins lucrativos

Função

08

Assistência Social

Subfunção

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

4001

Desenvolvimento Social

Ação

2384

Fundo da Criança e do Adolescente

Fonte de Recurso

93

Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa- Vinculados

Cód. de Aplicação

500 0064

Fundo da Criança e do Adolescente - Conselho

Valor do Crédito

R$ 500.000,00

Órgão

08.00.00

Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade

08.02.00

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Categoria Econômica

3.3.90.00.00

Aplicações diretas

Função

08

Assistência Social

Subfunção

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

4001

Desenvolvimento Social

Ação

2384

Fundo da Criança e do Adolescente

Fonte de Recurso

93

Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa- Vinculados

Cód. de Aplicação

500 0064

Fundo da Criança e do Adolescente - Conselho

Valor do Crédito

R$ 39.782,29

Órgão

08.00.00

Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade

08.02.00

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Categoria Econômica

3.3.90.00.00

Aplicações diretas

Função

08

Assistência Social

Subfunção

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

4001

Desenvolvimento Social

Ação

2384

Fundo da Criança e do Adolescente

Fonte de Recurso

3

Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa- Vinculados

Cód. de Aplicação

500 0064

Fundo da Criança e do Adolescente - Conselho

Valor do Crédito

R$ 10.000,00

Órgão

08.00.00

Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade

08.02.00

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Categoria Econômica

4.4.90.00.00

Aplicações diretas

Função

08

Assistência Social

Subfunção

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

4001

Desenvolvimento Social

Ação

2384

Fundo da Criança e do Adolescente

Fonte de Recurso

3

Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa- Vinculados

Cód. de Aplicação

500 0064

Fundo da Criança e do Adolescente - Conselho

Valor do Crédito

R$ 2.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito de que trata o art. 3º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, e inciso II – recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado e a verificar no presente exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de maio de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal