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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 29 de maio de 2014.

MENSAGEM N.º 047 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ACRESCENTA Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2014 e AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através da presente propositura, pretende o Executivo Municipal acrescentar à Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2014 a Ação 2385 – “Escola de Governo” no Programa 7001 – “Gestão Pública na Era do Conhecimento”, bem como receber autorização para a respectiva abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

A necessidade de inserção da Ação 2385 – “Escola de Governo” decorre da criação de uma nova ação que será desenvolvida para capacitação dos servidores públicos municipais.

A Escola de Governo de Itapeva/SP – EGI tem as seguintes finalidades:

I – valorização do servidor público, por meio de ações permanentes de capacitação;

II – adequação do quadro do servidor aos novos perfis profissionais requeridos pelo setor público;

III – divulgação e gerenciamento das ações de capacitação;

IV – racionalização e efetividade dos gastos com capacitação;

V – melhoria da eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

VI – ser um centro de referência na geração, difusão e gestão do conhecimento em políticas públicas.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, quais sejam os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização em regime de urgência.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 076/2014

ACRESCENTA Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2014 e AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a Ação 2385 – “Escola de Governo” no Programa 7001 – “Gestão Pública na Era do Conhecimento”, constante da Lei Municipal n.º 3.619, de 27 de novembro de 2013, que estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2014 a 2017 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2014, e nos Anexos da Lei Municipal n.º 3.553, de 15 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014.

Art. 2º A ação preconizada no art. 1º será inserida na Secretaria Municipal Governo e Negócios Jurídicos com a seguinte classificação programática:

ÓRGÃO

02.00.00 – Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

UNIDADE

02.01.00 – Gabinete e Dependências

PROGRAMA

7001 – Gestão Pública na Era do Conhecimento

AÇÃO

2385 - Escola de Governo

FUNÇÃO

04 – Administração

SUBFUNÇÃO

122 – Administração Geral

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, com a inclusão da Ação 2385 – “Escola de Governo” na forma do art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) na dotação orçamentária a seguir, que será adicionada no orçamento municipal do presente exercício:

Órgão

02.00.00

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

Unidade

02.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Função

04

Administração

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

7001

Gestão Pública na Era do Conhecimento

Ação

2385

Escola de Governo

Fonte de Recurso

1

Tesouro

Cód. de Aplicação

110 0000

Geral

Valor do Crédito

R$ 100.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando saldo parcial da dotação orçamentária a seguir:

Órgão

02.00.00

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

Unidade

02.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Função

04

Administração

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

7001

Gestão Pública na Era do Conhecimento

Ação

2039

Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte de Recurso

1

Tesouro

Cód. de Aplicação

110 0000

Geral

Despesa

012

Valor do Crédito

R$ 100.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de maio de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal