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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 29 de maio de 2014.

MENSAGEM N.º 048 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar a despesa orçamentária para construção, ampliação e reforma das Unidades Básicas de Saúde Tancredo Neves e Jardim Maringá.

A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 077/2014

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar a despesa orçamentária para construção, ampliação e reforma das Unidades Básicas de Saúde Tancredo Neves e Jardim Maringá, que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

Fundo Municipal de Saúde

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Despesas de Capital – Investimentos – Aplicações Diretas – Obras e Instalações

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

1001

Saúde Humanizada e Referência do Sudoeste Paulista

Ação

1156

Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Saúde

Fonte de Recurso

05

Transferências de Convênios Federais

Código de Aplicação

300 0113

Construção de 2 UBS – Convênios nº 0283.195-10

Despesa N.º

939

Valor do Crédito

R$ 350.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando o saldo da dotação orçamentária a seguir:

Órgão

08.00.00

Secretaria de Ação Social

Unidade

08.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Função

08

Assistência Social

Subfunção

244

Assistência Comunitária

Programa

4001

Desenvolvimento Social

Ação

2318

Bolsa Família

Fonte de Recurso

05

Transferências de Convênios Federais

Código de Aplicação

5000 0055

Reordenamento

Despesa N.º

191

Valor do Crédito

R$ 350.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de maio de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal