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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 27 de maio de 2021.
MENSAGEM N.º 33 / 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “REVOGA a Lei Municipal n. º 4.486, de 14 de abril de 2021, que ‘Dispõe sobre a autorização para abertura e funcionamento do comércio em geral do município de Itapeva e dá outras providências’”.
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal revogar integralmente a Lei Municipal n. º 4.486, de 14 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a autorização para abertura e funcionamento do comércio em geral do município de Itapeva e dá outras providências”.
A iniciativa se justifica pelos fatos surgidos a sanção da Lei Municipal n. º 4.486, de 2021 visto o agravamento da pandemia de enfrentamento do COVID-19, assim, diante dos números e da rápida velocidade de contágio, da situação caótica em que se encontra o sistema de saúde, com inúmeros cidadãos sendo transferidos de Itapeva, por não haver vaga para tratamento nas Unidades de Saúde locais, diante do iminente colapso de todo sistema, do esgotamento físico, mental e emocional dos profissionais da linha de frente, que enfrentam o caos cotidianamente, sem perspectivas imediatas de melhoras.
Vale destacar a vigência da Lei Municipal n° 4.486/2021 que autorizou a abertura do comercio no mês de abril, feita com as melhores das intenções por esta Colenda Casa, na tentativa de amenizar os prejuízos econômicos dos valorosos comerciantes locais, apelo ao senso de urgência e ao dever cívico, que não faltarão a esta Casa, porquanto dentro do Estado Democrático de Direito, todas as autoridades estão submetidas às leis.
Devemos ressaltar ainda que os dados informados pela Secretaria Municipal de Saúde demonstram que não há outro meio de aliviar todo sistema de saúde se não houver redução drástica na velocidade de contágio, sendo claro que as alternativas científicas são bastante consolidadas: vacinação em massa da população e distanciamento social. A primeira alternativa é medida que não está sob o controle do Poder Executivo Municipal, já a segunda é medida paliativa, com reflexos econômicos negativos, mas, entretanto, é a única forma que podemos lançar mão na tentativa de salvar vidas e garantir que nossa população, caso precise, possa encontrar tratamento médico na rede de saúde local.
Deste modo, visando preservar vidas e evitar colapso no sistema de saúde municipal, propõe o Poder Executivo a revogação integral da Lei Municipal n.º 4.486, de 2021.
Assim requer-se a aprovação da presente propositura, nos termos do Projeto de Lei, trazido em anexo.
Certo de Vossas Excelências não faltarão com o dever que os fatos impõem a todos, solicito a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, em REGIME DE URGÊNCIA, a fim de que o Poder Executivo possa adotar as medidas de enfrentamento ao COVID-19 necessárias para que vidas sejam salvas e oportunidade de tratamento aumentadas à toda a população Itapevense., aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 110 / 2021
“REVOGA a Lei Municipal n. º 4.486, de 14 de abril de 2021, que ‘Dispõe sobre a autorização para abertura e funcionamento do comércio em geral do município de Itapeva e dá outras providências’”.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 4.486, de 14 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a autorização para abertura e funcionamento do comércio em geral do município de Itapeva e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de maio de 2021.
MARIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal