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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 30 de maio de 2014.

MENSAGEM N.º 049 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do § 1º do art. 23 da Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do § 1º do art. 23 da Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002, com o fim de que, além da jornada diária de trabalho do servidor público municipal integrante da corporação da Guarda Civil Municipal e daqueles investidos nos cargos em provimento efetivo de “Motorista” e “Educador Social”, poderá ser superior a 8 (oito) horas, a jornada dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, desde que previamente definida em Regulamento próprio.

Ressalte-se que, através da atual redação do dispositivo legal, submetem-se ao regime diferenciado de jornada de trabalho, superior a 8 (oito) horas, os integrantes da corporação da Guarda Civil Municipal, motoristas e educadores sociais.

Contudo, em decorrência das atribuições dos técnicos de enfermagem, enfermeiros, técnicos de raio-x, farmacêuticos, entre outros profissionais ligados à área da saúde, incluindo-se os auxiliares de limpeza e oficial de administração, entre outros, necessário se faz que, primando pela boa prestação do serviço público, seja cumprida jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas.

Oportuno salientar que, a jornada diária de trabalho superior a 8 (oito) horas, será previamente definida em Regulamento próprio.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N.º 078/2014

ALTERA a redação do § 1º do art. 23 da Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 23 da Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. ..........

§ 1º A jornada diária de trabalho não poderá ser superior a 8 (oito) horas, exceto aos integrantes da corporação da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, bem como aos investidos nos cargos em provimento efetivo de “Motorista” e “Educador Social”, a ser definida em Regulamento próprio.

.......... (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.304, de 25 de novembro de 2011.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de maio de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal