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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A pandemia certamente trouxe sonoras alterações no cotidiano do brasileiro, obrigando os Poderes Públicos agirem de acordo com as necessidades observadas para conter a contaminação. Toda e qualquer forma de conter a disseminação do vírus da covid19 deve ser considerada e aplicada, não sendo momento de serem mantidas determinadas liberdades, desde que não haja afronta aos direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Magna.

É notório que o convívio coletivo noturno dos jovens em vias públicas, desrespeitando regras de distanciamento e outras medidas eficazes ao combate do vírus, tem sua origem em causas diversas, sendo uma delas o consumo de bebidas alcoólicas.

Tem-se por empirismo e por informações diversas, especialmente dos órgãos de segurança, que o agrupamento de jovens em via pública se enfatiza no consumo de bebidas alcoólicas, sendo que na falta delas os agrupamentos são drasticamente reduzidos ou mesmo extintos.

Em conclusão, tem-se que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas em muito contribuirá para o cumprimento das medidas pandêmicas de segurança, coibindo a disseminação do vírus e preservando a vida. Também não é demais lembrar que o consumo de bebidas, principalmente alcoólicas, em vias públicas deixa um rastro de sujeira e perigo aos pedestres.

Outras tantas cidades do Estado de São Paulo já vislumbraram este fato socialmente nocivo e tomaram as medidas legais para tal proibição. É, indiscutivelmente, uma medida muito apropriada para o difícil momento pandêmico e de muitos óbitos que suportamos, mas também uma medida extremamente salutar a própria sociedade e ao futuro de nossa cidade. Certamente os Nobres Vereadores conhecem e reconhecem esta triste realidade e não medirão esforços para a aprovação do presente projeto de lei, por ser uma medida necessária e essencial na defesa da comunidade Itapevense contra o coronavírus.


PROJETO DE LEI 0114/2021

Autoria: Celinho Engue

Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

§1º. Tem-se por vias públicas as ruas, avenidas, travessas, alameda, praças e outros semelhantes.

§2º. O consumo de bebida alcoólica no interior de veículos, ou sobre motocicletas, estacionados em vias públicas, não exime os consumidores da aplicação desta lei.

§3º. A aplicação desta lei independe do teor alcoólico da bebida consumida.

Art. 2º Ao descumprimento da lei incidirá multa no valor correspondente a 50 (cinquenta) UFESP’s.

§ 1º. A fiscalização e aplicação de multa é de responsabilidade da municipalidade.

§ 2º. O valor da multa, em caso de inadimplemento, consistirá em dívida ativa com aplicação dos procedimentos pertinentes.

Art. 3° Sendo os infratores menores de idade, a autoridade fiscalizadora cumprirá o determinado pela legislação específica.

Art. 4º A aplicação desta lei não conflita com outras legislações específicas.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de junho de 2021.

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT