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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0593/2021

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito para que, junto ao setor responsável, informe sobre a possibilidade de enviar para essa Casa de Leis, Projeto de Lei dispondo sobre a alteração da contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais de Itapeva, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em vista a necessidade de adequação municipal sobre a matéria, sendo requisito indispensável para obtenção de Cadastro de Regularidade Previdenciária – CRP.

JUSTIFICATIVA

Em 12 de novembro de 2019, foi promulgado pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 103, a qual prevê obrigações legislativas aos municípios, no que tange ao Regime Próprio de Previdência.

A Portaria ME nº 1.348/2019, definiu que o prazo para que os municípios realizassem as adequações necessárias, seria, até dia 31 de julho de 2020, prazo que foi prorrogado até 30 de setembro de 2020, por meio da Portaria nº 18.084, de 29 de julho de 2020 e posteriormente foi prorrogado novamente até 31 de dezembro de 2020, através da Portaria SEPRT nº 21.233/2020.

Em dezembro de 2020, o Poder Executivo Municipal enviou, para a Câmara, Projeto de Lei sobre a matéria, o qual foi arquivado sem discussão e votação por ter mudado de legislatura, da forma regimental.

No dia 02 de fevereiro de 2021, foi protocolado na secretaria administrativa da Câmara Municipal, novo Projeto de Lei sobre a matéria, o qual foi lido na 4ª Sessão Ordinária, ocorrida em 11/02/2021 e após encaminhada para as Comissões permanentes competentes.

A Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa deliberou pelo encaminhamento do Projeto de Lei para discussão e votação do Plenário em 26/03/2021, assim como a Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária.

O Projeto de Lei foi rejeitado pela Câmara Municipal, na 17ª Sessão Ordinária, desta Casa de Leis, realizada no dia 29/03/2021.

Ocorre que a adição de Lei Municipal, fazendo as devidas adequações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, é requisito indispensável para a obtenção de Cadastro de Regularidade Previdenciária - CRP.

Considerando que o CRP é documento emitido pelo Ministério da Previdência Social e tem a finalidade de atestar o cumprimento dos critérios e exigências previstos na Lei nº 9.917/98 e Emenda Constitucional nº 103/2019, pelos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Não havendo a emissão do CRP, acarreta a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, o impedimento de celebrar contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de Órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, a suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais, e a suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social.

Há de se considerar que com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, os Entes estaduais e municipais com RPPS não podem ter uma alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União. A exceção é para aqueles que não tiverem déficit atuarial a ser equacionado.

Portanto, considerando a relevância do tema, bem como as consequências advindas da falta do CRP, serve o presente, para requerer os bons préstimos do Poder Executivo Municipal, o envio de Projeto de Lei sobre a matéria em questão, para ser apreciado.

Ressalta-se o que dispõe o artigo 48, da LOM: “A matéria constante de Projeto de Lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo Projeto, na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

Ademais, o Projeto de Lei deve vir completo, com anexos necessários para a sua apreciação, sob pena de não ser aceito, conforme Regimento Interno.

Encaminha-se nessa oportunidade, cópia integral do Processo Legislativo.

Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de junho de 2021.

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT

CHRISTIAN GALVÃO

VEREADOR - DEM

COMERON

VEREADOR - PSL

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

GESSÉ ALVES

VEREADOR - PP

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

LUCINHA WOOLCK DO AQUILES

VEREADORA - MDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PP

SAULO LEITEIRO SAULO DJ

VEREADOR - PSD

TARZAN

VEREADOR - DEM

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL