Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 6 de junho de 2014.
MENSAGEM Nº 055 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 193.759,99 (cento e noventa e três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), destinado a suplementar as despesas orçamentárias para contração de serviço de terceiros, pessoa física e jurídica, da Secretaria Municipal de Educação, sendo que:
1. O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será transferido do material de consumo, da ação de manutenção dos serviços administrativos, visando a contratação de serviços de terceiros, na ação de funcionamento das creches, justificando-se pela não utilização dos recursos no administrativo do gabinete e dependências, uma vez que será melhor aplicada nas atividades do funcionamento da educação infantil.
2. O valor de R$ 93.759,99 (noventa e três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), será transferido da folha e material de consumo para a contratação de serviços de terceiros, sendo que esta transferência se faz necessária por se tratar de recurso estadual destinando ao transporte de alunos, podendo ser gasto somente em contratação de serviços de terceiros.
A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 086/ 2014
DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, um Crédito Adicional Suplementar de até R$ 193.759,99 (cento e noventa e três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), destinado a suplementar as despesas orçamentárias para contração de serviço de terceiros, pessoa física e jurídica, da Secretaria Municipal de Educação, nas programações a seguir, que serão adicionados no orçamento do presente exercício:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros – Pessoa Física |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2051 | Funcionamento das Creches |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 210 0000 | Educação Infantil |
Despesa Nº | 439 | |
Valor do Crédito | R$ 100.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 362 | Ensino Médio |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2063 | Transporte de Alunos do Ensino Médio |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
Código de Aplicação | 230 0001 | Transporte de Alunos - Médio |
Despesa Nº | 460 | |
Valor do Crédito | R$ 93.759,99 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando os saldos das dotações orçamentárias a seguir:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2039 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 220 0000 | Ensino Fundamental |
Despesa Nº | 384 | |
Valor do Crédito | R$ 100.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.1.90.04.00 | Contratação por tempo determinado |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 362 | Ensino Médio |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2063 | Transporte de Alunos do Ensino Médio |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
Código de Aplicação | 230 0001 | Transporte de Alunos - Médio |
Despesa Nº | 274 | |
Valor do Crédito | R$ 1.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.1.90.05.00 | Outros Benefícios Previdenciários do Servidor |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 362 | Ensino Médio |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2063 | Transporte de Alunos do Ensino Médio |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
Código de Aplicação | 230 0001 | Transporte de Alunos - Médio |
Despesa Nº | 828 | |
Valor do Crédito | R$ 1.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 362 | Ensino Médio |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2063 | Transporte de Alunos do Ensino Médio |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
Código de Aplicação | 230 0001 | Transporte de Alunos - Médio |
Despesa Nº | 304 | |
Valor do Crédito | R$ 46.280,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 362 | Ensino Médio |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2063 | Transporte de Alunos do Ensino Médio |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
Código de Aplicação | 230 0001 | Transporte de Alunos - Médio |
Despesa Nº | 320 | |
Valor do Crédito | R$ 1.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 362 | Ensino Médio |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2063 | Transporte de Alunos do Ensino Médio |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
Código de Aplicação | 230 0001 | Transporte de Alunos - Médio |
Despesa Nº | 335 | |
Valor do Crédito | R$ 1.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 362 | Ensino Médio |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2063 | Transporte de Alunos do Ensino Médio |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
Código de Aplicação | 230 0001 | Transporte de Alunos - Médio |
Despesa Nº | 350 | |
Valor do Crédito | R$ 1.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 362 | Ensino Médio |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2063 | Transporte de Alunos do Ensino Médio |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
Código de Aplicação | 230 0001 | Transporte de Alunos - Médio |
Despesa Nº | 367 | |
Valor do Crédito | R$ 2.480,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 362 | Ensino Médio |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2063 | Transporte de Alunos do Ensino Médio |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
Código de Aplicação | 230 0001 | Transporte de Alunos - Médio |
Despesa Nº | 398 | |
Valor do Crédito | R$ 39.999,99 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de junho de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal