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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 6 de junho de 2014.

MENSAGEM Nº 056 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), destinado a suplementar despesa de investimento em obras e instalações, na Secretaria Municipal de Administrações Regionais.

A transferência objetiva realocar recursos da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, anulando despesa corrente para suplementar despesa de capital que será utilizado para extensão da iluminação pública do Município.

A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 087/ 2014

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, um Crédito Adicional Suplementar de até R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para investimento de obras e instalações na Secretaria Municipal de Administrações Regionais, na programação a seguir, que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

16.00.00

Secretaria de Administrações Regionais

Unidade

16.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infraestrutura Urbana

Programa

5001

Cidade Sustentável

Ação

1035

Instalação de Iluminação Pública

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

100 0008

CIP – Contribuição de Iluminação Pública

Despesa Nº

894

Valor do Crédito

R$ 168.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito de que trata o Artigo 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando o saldo parcial da dotação orçamentária a seguir:

Órgão

16.00.00

Secretaria de Administrações Regionais

Unidade

16.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infraestrutura Urbana

Programa

5001

Cidade Sustentável

Ação

2170

Conservação e Consumo de Iluminação Pública

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

100 0008

CIP – Contribuição de Iluminação Pública

Despesa Nº

739

Valor do Crédito

R$ 168.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de junho de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal