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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 17 de junho de 2014.
MENSAGEM Nº 058/ 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 612.995,95 (seiscentos e doze mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), destinado a suplementar despesas orçamentárias para aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros pela Secretaria Municipal de Educação.
A suplementação das despesas ocorrerá devido ao superávit financeiro verificado no exercício anterior, referente ao repasse da Contribuição Salário Educação do Governo Federal.
A cobertura do crédito de que trata o presente projeto, será em conformidade com o previsto no art. 43, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
A dotação anulada refere-se ao convênio celebrado com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, objetivando o fornecimento de alimentação escolar.
A arrecadação do convênio será de R$ 798.400,00 (setecentos e noventa e oito mi e quatrocentos reais), como se pode observar através do Termo de Aditamento anexo ao presente projeto.
Portanto, tem-se que, não alcançará a previsão orçamentária de R$ 1.634.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil reais) para Lei Orçamentária Anual de 2014; nessas condições nota-se que haverá superávit orçamentário.
Diante disso, a administração municipal almejando estabelecer equilíbrio entre a arrecadação de receitas e fixação de despesas, opta pela anulação de dotação orçamentária que não haverá receita correspondente.
A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Suplementar não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 091/14
DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 612.995,95 (seiscentos e doze mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), destinado a suplementar despesas orçamentárias para aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros, nas programações orçamentárias a seguir:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 | Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Material de Consumo |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2050 | Funcionamento da Pré-Escola |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e convênios federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 220 0006 | Contribuição Salário Educação |
Despesa Nº | 966 | |
Valor do Crédito | R$ 68.770,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 | Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Material de Consumo |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2051 | Funcionamento das Creches |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e convênios federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 220 0006 | Contribuição Salário Educação |
Despesa Nº | 967 | |
Valor do Crédito | R$ 68.770,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Material de Consumo |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2041 | Funcionamento do Ensino Fundamental |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e convênios federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 220 0006 | Contribuição Salário Educação |
Despesa Nº | 968 | |
Valor do Crédito | R$ 337.915,95 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Material de Consumo |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2050 | Funcionamento da Pré-Escola |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e convênios federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 220 0006 | Contribuição Salário Educação |
Despesa Nº | 971 | |
Valor do Crédito | R$ 68.770,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Material de Consumo |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2051 | Funcionamento das Creches |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e convênios federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 220 0006 | Contribuição Salário Educação |
Despesa Nº | 972 | |
Valor do Crédito | R$ 68.770,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando o saldo da dotação orçamentária a seguir:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 | Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Material de Consumo |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2359 | Fornecimento de merenda – Ensino Fundamental |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e convênios estaduais - Vinculados |
Código de Aplicação | 200 0004 | DSE – Merenda Escolar |
Despesa Nº | 391 | |
Valor do Crédito | R$ 612.995,95 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de junho de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal