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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de junho de 2014.

MENSAGEM Nº 058/ 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 612.995,95 (seiscentos e doze mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), destinado a suplementar despesas orçamentárias para aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros pela Secretaria Municipal de Educação.

A suplementação das despesas ocorrerá devido ao superávit financeiro verificado no exercício anterior, referente ao repasse da Contribuição Salário Educação do Governo Federal.

A cobertura do crédito de que trata o presente projeto, será em conformidade com o previsto no art. 43, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.

A dotação anulada refere-se ao convênio celebrado com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, objetivando o fornecimento de alimentação escolar.

A arrecadação do convênio será de R$ 798.400,00 (setecentos e noventa e oito mi e quatrocentos reais), como se pode observar através do Termo de Aditamento anexo ao presente projeto.

Portanto, tem-se que, não alcançará a previsão orçamentária de R$ 1.634.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil reais) para Lei Orçamentária Anual de 2014; nessas condições nota-se que haverá superávit orçamentário.

Diante disso, a administração municipal almejando estabelecer equilíbrio entre a arrecadação de receitas e fixação de despesas, opta pela anulação de dotação orçamentária que não haverá receita correspondente.

A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Suplementar não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 091/14

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 612.995,95 (seiscentos e doze mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), destinado a suplementar despesas orçamentárias para aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros, nas programações orçamentárias a seguir:

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.30.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Material de Consumo

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

2001

Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional

Ação

2050

Funcionamento da Pré-Escola

Fonte de Recurso

95

Transferências e convênios federais - Vinculados

Código de Aplicação

220 0006

Contribuição Salário Educação

Despesa Nº

966

Valor do Crédito

R$ 68.770,00

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.30.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Material de Consumo

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

2001

Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional

Ação

2051

Funcionamento das Creches

Fonte de Recurso

95

Transferências e convênios federais - Vinculados

Código de Aplicação

220 0006

Contribuição Salário Educação

Despesa Nº

967

Valor do Crédito

R$ 68.770,00

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Material de Consumo

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

2001

Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional

Ação

2041

Funcionamento do Ensino Fundamental

Fonte de Recurso

95

Transferências e convênios federais - Vinculados

Código de Aplicação

220 0006

Contribuição Salário Educação

Despesa Nº

968

Valor do Crédito

R$ 337.915,95

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Material de Consumo

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

2001

Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional

Ação

2050

Funcionamento da Pré-Escola

Fonte de Recurso

95

Transferências e convênios federais - Vinculados

Código de Aplicação

220 0006

Contribuição Salário Educação

Despesa Nº

971

Valor do Crédito

R$ 68.770,00

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Material de Consumo

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

2001

Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional

Ação

2051

Funcionamento das Creches

Fonte de Recurso

95

Transferências e convênios federais - Vinculados

Código de Aplicação

220 0006

Contribuição Salário Educação

Despesa Nº

972

Valor do Crédito

R$ 68.770,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando o saldo da dotação orçamentária a seguir:

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.30.00

Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas – Material de Consumo

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2001

Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional

Ação

2359

Fornecimento de merenda – Ensino Fundamental

Fonte de Recurso

02

Transferências e convênios estaduais - Vinculados

Código de Aplicação

200 0004

DSE – Merenda Escolar

Despesa Nº

391

Valor do Crédito

R$ 612.995,95

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de junho de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal