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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 18 de junho de 2014.

MENSAGEM N.º 059 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal – CAIXA, e a oferecer garantias”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para a contratação de financiamento com a Caixa Econômica Federal – CAIXA, até o valor de R$ 3.176.846,18 (três milhões, cento e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), para as obras decorrentes dos recursos do advindos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II - PRÓ-TRANSPORTE – SETOR PÚBLICO – PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS.

Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Itapeva, para execução de obras, serviços e equipamentos, pretende o Poder Executivo autorização para ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.

Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos e ou vinculados a conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CAIXA nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

Por oportuno, desde já, também pretende o Poder Executivo autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, destinado a suplementar despesa orçamentária para investimento em obras viárias de infraestrutura e serviços complementares na Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 092/14

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal – CAIXA, e a oferecer garantias.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de R$ 3.176.846,18 (três milhões, cento e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), observadas às disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal - CAIXA e as condições específicas.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do “Programa: Pró-Transporte – Setor Público – Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas”.

Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Itapeva, para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º, caput e parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.

§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece, no que for pertinente, aos ditames contidos nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, e, na hipótese de extinção ou insuficiência dos impostos ou dos repasses neles mencionados, as receitas dos fundos ou impostos que venham a substituí-los ou complementá-los serão cedidas ou vinculadas pelo Poder Executivo à Caixa Econômica Federal – CAIXA, à qual serão conferidos, pelo Município, os poderes bastantes para que as garantias substitutas ou complementares possam ser prontamente exequíveis, no caso de inadimplemento.

§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos e ou vinculados a conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CAIXA nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CAIXA na hipótese de o Município de Itapeva não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal - CAIXA.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Itapeva, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimo, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município, no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, conforme autorizado por esta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação da presente Lei.

Art. 6º Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 3.176.846,18 (três milhões, cento e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), destinado a suplementar despesa orçamentária para investimento em obras viárias de infraestrutura e serviços complementares na Secretaria de Obras e Serviços, que será adicionado no orçamento do presente exercício, na programação a seguir:

Órgão

14.00.00

Secretaria de Obras e Serviços

Unidade

14.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infraestrutura Urbana

Programa

5001

Cidade Sustentável

Ação

1106

Obras viárias de infraestrutura e serviços complementares

Fonte de Recurso

05

Transferências e convênios federais - vinculados

Código de Aplicação

100 0129

PAC II – Pavimentação e qualificação de vias urban

Despesa Nº

978

Valor do Crédito

R$ 3.176.846,18

Art. 7º A cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, far-se-á através do excesso de arrecadação referente a contratação de financiamento na forma desta Lei, para o “Programa: Pró-Transporte – Setor Público – Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas”.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições do contrato.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 18 de junho de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal

EMENDA 001 AO PROJETO DE LEI Nº 092/14 - Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal – CAIXA, e a oferecer garantias.

Autoria: Diversos Vereadores

O Parágrafo único do artigo 1º passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º (...)

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do “Programa: Pró-Transporte – Setor Público – Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas”, sendo obedecido obrigatoriamente o preconizado no § 4º do artigo 2º.

Acrescenta no Artigo 2º o § 4º:

Art. 2º (...)

§ 4º Fica fazendo parte integrante desta Lei a Planilha especificando a modalidade de pavimentação e qualificação de vias urbanas.

OBJETO: QUALIFICAÇÃO DE VIAS, CONSTRUÇÃO DE REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA.

JARDIM BONFIGLIOLI

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, CALÇADAS, SINALIZAÇÃO E PLACAS DE RUAS

1.1

Rua 01

m

311,80

1.2

Rua 02

m

311,80

1.3

Rua 03

m

311,80

1.4

Rua 04

m

311,80

1.5

Rua Benedito da L. Teodoro

m

201,30

1.6

Rua Antonio Gomes

m

201,30

1.7

Rua Tobias R. de Carvalho

m

201,30

1.8

Rua Leonel França

m

201,30

1.9

Continuidade da Av. Mário Covas, sentido Vila São Francisco, ligando a Av. Gastão Mesquita Filho.

m

1.200,00

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E SINALIZAÇÃO

2.1

Rua Pedro de Almeida Ramos

m

359,62

2.2

Rua Tobias R. de Carvalho

m

218,78

2.3

Rua Mauri Mancebo Vanni

m

554,50

2.4

Rua Itararé (Trecho à Recapear)

m

64,61

DISTRITO INDUSTRIAL

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, CALÇADAS, PLANTIO DE GRAMA, SINALIZAÇÃO

3.1

Avenida Guido Tomazoni

m

1.131,70

3.2

Rua Projetada 1

m

277,33

3.3

Rua Projetada 6

m

72,29

ENTORNO DO DISTRITO INDUSTRIAL

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, CALÇADAS, SINALIZAÇÃO E PLACAS DE RUAS

4.1

Rua Itararé (Trecho a Pavimentar)

m

179,20

4.2

Rua Estelita Ribas

m

93,60

4.3

Rua Humberto Fasceti

m

142,56

4.4

Rua Alfredo Peterson

m

100,45

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de novembro de 2014.

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