Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente propositura visa regulamentar uma pratica que já está em andamento.
O paciente que for autuado nos arredores da área hospitalar/AME/UPA e PSF, na ZONA AZUL, poderá pedir cancelamento da multa ao DEMUTRAN, desde que comprove que estava em consulta ou em exame, através de uma declaração, ou pedido de exame.
Pares a aprovação desta propositura visa somente ajudar o cidadão, que usufrui destas áreas.
PROJETO DE LEI 0126/2021
Autoria: Laercio Lopes
Regulamenta o cancelamento de multa de zona azul na cidade de Itapeva, para pacientes da área hospitalar, AME, UPA e PSF e dá outras Providencias.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica concedido o cancelamento de multas de zona azul nas áreas hospitalar, AME, UPA e PSF, para pacientes em consulta, e em exames.
Art. 2º O paciente deverá apresentar uma declaração ou pedido de exame do hospital/AME/PSF, que esteve no local no dia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de junho de 2021.
LAERCIO LOPES
VEREADOR - MDB
Proposituras Acessórias
PROJETO DE LEI 126/2021 – Ver. Laercio Lopes - Regulamenta o cancelamento de multa de zona azul na cidade de Itapeva, para pacientes da área hospitalar, AME, UPA e PSF e dá outras Providencias.
EMENDA Nº 1/2021 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º do Projeto de Lei 126/2021, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O paciente deverá apresentar uma declaração ou pedido de exame do hospital/AME/PSF, que esteve no local no dia e horário do recebimento da multa, ao Departamento de Trânsito.
Art. 2º Acrescenta artigo ao Projeto de Lei 126/2021, renumerando o artigo 3º para artigo 4º, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de julho de 2021.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
RONALDO PINHEIRO DA SILVA VICE-PRESIDENTE | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |
CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO | DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO |
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