Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 18 de junho de 2014.
MENSAGEM N.º 060 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.641, de 27 de dezembro de 2013, que autoriza o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para o CREA/SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, e desafeta o imóvel de 4.139,18m² que especifica”.
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal alterar a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.641, de 27 de dezembro de 2013, que autoriza o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para o CREA/SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, e desafeta o imóvel de 4.139,18m² que especifica, com o fim de corrigir o Memorial Descritivo, adequando-o à Matrícula n.º 34.993, aberta pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapeva/SP, após o início do procedimento de doação.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º _____ / 2014
ALTERA a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.641, de 27 de dezembro de 2013, que autoriza o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para o CREA/SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, e desafeta o imóvel de 4.139,18m² que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.641, de 27 de dezembro de 2013, que autoriza o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para o CREA/SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, e desafeta o imóvel de 4.139,18m² que especifica, passando o Memorial Descritivo a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 1º ..........
MEMORIAL DESCRITIVO
‘Inicia-se a descrição no sentido-horário, no marco M-1, marco localizado na intersecção do alinhamento predial da Avenida Orestes Gonzaga com a divisa entre Área 01 – Remanescente e o imóvel aqui descrito e segue em direção ao marco M-2 em uma distância de 70,88 metros, confrontando com a Avenida Orestes Gonzaga; no marco M-2, deflete à direita e segue em direção ao marco M-3 em uma distância de 40,00 metros confrontando com o Lote 12 da Quadra E do Loteamento Jardim Ferrari III; do marco M-3 segue em direção ao marco M-4 em uma distância de 32,50 metros, confrontando com Área 3 – Remanescente; no marco M-4, deflete à direita e segue em direção ao marco M-5 em 28,15 metros, 16,00 metros, 19,00 metros e 1,32 (hum metro e trinta e dois centímetros), confrontando com Cantídio Rodrigues Garcia e Dr. Jorge Assumpção Schimidt (Córrego Mata-Fome); no marco M-5, deflete à direita e segue em direção ao marco M-1 (marco inicial desta descrição) em uma distância de 51,19 metros, confrontando com Área 01 – Remanescente, fechando o perímetro de 259,04 metros e perfazendo uma área de 4.139,18 metros quadrados.’” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 18 de junho de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal