Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0663/2021
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Senhor Prefeito, informações da possibilidade de enviar Projeto de Lei instituindo o Programa de cuidados com as estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, com a disponibilização de uma cesta com itens de higiene que contenha absorvente descartável, externo e interno, para oferecimento às alunas no espaço escolar.
JUSTIFICATIVA
Esta parlamentar requer ao Senhor Prefeito, informações da possibilidade de enviar Projeto de Lei instituindo o Programa de cuidados com as estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, com a disponibilização de uma cesta com itens de higiene que contenha absorvente descartável, externo e interno, para oferecimento às alunas no espaço escolar. A Escola se constitui como espaço dinâmico em que a vida pulsa e se revela no movimento de cada aluno que em suas constantes interações mediadas pelos adultos se estabelece como lugar de permanente aprendizagem e desenvolvimento. Nesse sentido, é importante olhar para cada aluno matriculado como sujeito histórico, social, afetivo e cognoscente que ocupa o espaço escolar a partir de suas múltiplas dimensões, para que as mediações que buscam promover aprendizagem e desenvolvimento se pautem no reconhecimento da integralidade e nas múltiplas necessidades que esse aluno apresenta. De outro lado, pesquisa realizada pela Unicef indica que as alunas do ensino fundamental (1 em 4) faltam às aulas no período menstrual no Brasil. Portanto, esse projeto, além de garantir que todas as alunas sejam assistidas no seu cuidado pessoal, possibilita que elas não tenham prejuízos à vida escolar e à aprendizagem. A cesta poderá conter, ainda, outros itens como lenço umedecido, desodorante sem perfume, escova de dente, creme dental, fio dental e sabonete. Para custear o Programa a Secretaria Municipal de Educação realizará, de acordo com a disponibilidade orçamentária, repasse às escolas por meio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros para aquisição dos itens de higiene. Sem mais, aguarda retorno no prazo regimental (15 dias). Aproveita o ensejo para reiterar protestos da mais elevada estima e consideração.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de junho de 2021.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB