Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 3 de julho de 2014.
MENSAGEM N.º 061 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “REVOGA a alínea ‘h’ do inciso III do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.202, de 16 de maio de 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal excluir a representatividade da Fundação Orsa, hoje, Jari, no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, haja vista que, conforme declarado no incluso Ofício n.º 06/2014, a finalidade do Conselho Municipal não está na linha de atuação da referida entidade, razão pela qual afirma que não mais participará das respectivas reuniões.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 097/2014
REVOGA a alínea “h” do inciso III do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.202, de 16 de maio de 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea “h” do inciso III do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.202, de 16 de maio de 2011, passando a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 5º ..........
..........
III - ..........
..........
h) Fundação Orsa;
..........” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de julho de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal