Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 15 de agosto de 2014.
MENSAGEM Nº 065 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.438.200,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil e duzentos reais), destinado a suplementar as despesas orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, na forma seguinte:
1. quanto à transferência de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (Fonte 2), o valor orçado para o transporte de alunos foi previsto baseado no gasto histórico até o exercício de 2013; contudo, no primeiro semestre de 2014 houve redução das linhas de transporte, ocasionando uma significativa redução de despesa, sendo assim, a dotação acumulada será utilizada para manutenção e conservação da Secretaria;
2. quanto à transferência de recursos próprios (Fonte 1), houve aumento da contratação de estagiários para as atividades do ensino, assim, objetivando um melhor desempenho das ações programadas, o valor ora previsto para investimento não será utilizado.
A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização em regime de urgência.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 105/14
DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.438.200,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil e duzentos reais), destinado a suplementar as despesas orçamentárias para contratação de serviço de terceiros, pessoa física e jurídica, pela Secretaria Municipal de Educação, que será adicionado no orçamento do presente exercício, nas programações orçamentárias a seguir:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros – Pessoa Física |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação de qualidade: desenvolvimento regional |
Ação | 2051 | Funcionamento das creches |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 210 0000 | Educação Infantil |
Despesa Nº | 439 | |
Valor do Crédito | R$ 60.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros – Pessoa Física |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação de qualidade: Desenvolvimento regional |
Ação | 2041 | Funcionamento do ensino fundamental |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 220 0000 | Ensino fundamental |
Despesa Nº | 424 | |
Valor do Crédito | R$ 66.200,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação | |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências | |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | |
Função | 12 | Educação | |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental | |
Programa | 2001 | Educação de qualidade: Desenvolvimento regional | |
Ação | 2041 | Funcionamento do ensino fundamental | |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e convênios estaduais – Vinculados | |
Código de Aplicação | 262 0000 | Educação – Fundeb – Outros | |
Despesa Nº | 452 | ||
Valor do Crédito | R$ 932.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação de qualidade: Desenvolvimento regional |
Ação | 2051 | Funcionamento das creches |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e convênios estaduais – Vinculados |
Código de Aplicação | 262 0000 | Educação – Fundeb – Outros |
Despesa Nº | 469 | |
Valor do Crédito | R$ 380.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando os saldos das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação de qualidade: Desenvolvimento regional |
Ação | 2051 | Funcionamento das creches |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 210 0000 | Educação Infantil |
Despesa Nº | 507 | |
Valor do Crédito | R$ 60.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2041 | Funcionamento do Ensino Fundamental |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 220 0000 | Ensino Fundamental |
Despesa Nº | 510 | |
Valor do Crédito | R$ 17.200,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2039 | Manutenção dos serviços Administrativos |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 220 0000 | Ensino Fundamental |
Despesa Nº | 509 | |
Valor do Crédito | R$ 49.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.36.00 | Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2046 | Transporte alunos ensino fundamental |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e convênios estaduais – Vinculados |
Código de Aplicação | 262 0000 | Educação – Fundeb – Outros |
Despesa Nº | 430 | |
Valor do Crédito | R$ 150.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2046 | Transporte alunos ensino fundamental |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e convênios estaduais – Vinculados |
Código de Aplicação | 262 0000 | Educação – Fundeb – Outros |
Despesa Nº | 457 | |
Valor do Crédito | R$ 632.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 362 | Ensino Médio |
Programa | 2001 | Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional |
Ação | 2063 | Transporte de alunos do ensino médio |
Fonte de Recurso | 02 | Transferências e convênios estaduais – Vinculados |
Código de Aplicação | 262 0000 | Educação – Fundeb – Outros |
Despesa Nº | 461 | |
Valor do Crédito | R$ 530.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de agosto de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal