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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 15 de agosto de 2014.

MENSAGEM Nº 065 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.438.200,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil e duzentos reais), destinado a suplementar as despesas orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, na forma seguinte:

1. quanto à transferência de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (Fonte 2), o valor orçado para o transporte de alunos foi previsto baseado no gasto histórico até o exercício de 2013; contudo, no primeiro semestre de 2014 houve redução das linhas de transporte, ocasionando uma significativa redução de despesa, sendo assim, a dotação acumulada será utilizada para manutenção e conservação da Secretaria;

2. quanto à transferência de recursos próprios (Fonte 1), houve aumento da contratação de estagiários para as atividades do ensino, assim, objetivando um melhor desempenho das ações programadas, o valor ora previsto para investimento não será utilizado.

A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização em regime de urgência.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 105/14

DISPÕE sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.438.200,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil e duzentos reais), destinado a suplementar as despesas orçamentárias para contratação de serviço de terceiros, pessoa física e jurídica, pela Secretaria Municipal de Educação, que será adicionado no orçamento do presente exercício, nas programações orçamentárias a seguir:

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.36.00

Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

2001

Educação de qualidade: desenvolvimento regional

Ação

2051

Funcionamento das creches

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

210 0000

Educação Infantil

Despesa Nº

439

Valor do Crédito

R$ 60.000,00

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.36.00

Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2001

Educação de qualidade: Desenvolvimento regional

Ação

2041

Funcionamento do ensino fundamental

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

220 0000

Ensino fundamental

Despesa Nº

424

Valor do Crédito

R$ 66.200,00

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2001

Educação de qualidade: Desenvolvimento regional

Ação

2041

Funcionamento do ensino fundamental

Fonte de Recurso

02

Transferências e convênios estaduais – Vinculados

Código de Aplicação

262 0000

Educação – Fundeb – Outros

Despesa Nº

452

Valor do Crédito

R$ 932.000,00

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

2001

Educação de qualidade: Desenvolvimento regional

Ação

2051

Funcionamento das creches

Fonte de Recurso

02

Transferências e convênios estaduais – Vinculados

Código de Aplicação

262 0000

Educação – Fundeb – Outros

Despesa Nº

469

Valor do Crédito

R$ 380.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, anulando os saldos das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Obras e instalações

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

2001

Educação de qualidade: Desenvolvimento regional

Ação

2051

Funcionamento das creches

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

210 0000

Educação Infantil

Despesa Nº

507

Valor do Crédito

R$ 60.000,00

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2001

Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional

Ação

2041

Funcionamento do Ensino Fundamental

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

220 0000

Ensino Fundamental

Despesa Nº

510

Valor do Crédito

R$ 17.200,00

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Função

12

Educação

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

2001

Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional

Ação

2039

Manutenção dos serviços Administrativos

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

220 0000

Ensino Fundamental

Despesa Nº

509

Valor do Crédito

R$ 49.000,00

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.36.00

Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2001

Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional

Ação

2046

Transporte alunos ensino fundamental

Fonte de Recurso

02

Transferências e convênios estaduais – Vinculados

Código de Aplicação

262 0000

Educação – Fundeb – Outros

Despesa Nº

430

Valor do Crédito

R$ 150.000,00

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2001

Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional

Ação

2046

Transporte alunos ensino fundamental

Fonte de Recurso

02

Transferências e convênios estaduais – Vinculados

Código de Aplicação

262 0000

Educação – Fundeb – Outros

Despesa Nº

457

Valor do Crédito

R$ 632.000,00

Órgão

09.00.00

Secretaria de Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Função

12

Educação

Subfunção

362

Ensino Médio

Programa

2001

Educação de Qualidade: Desenvolvimento Regional

Ação

2063

Transporte de alunos do ensino médio

Fonte de Recurso

02

Transferências e convênios estaduais – Vinculados

Código de Aplicação

262 0000

Educação – Fundeb – Outros

Despesa Nº

461

Valor do Crédito

R$ 530.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de agosto de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal