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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 15 de agosto de 2014.

MENSAGEM Nº 066 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.799, de 1º de setembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR e dá outras providências”.

Através da presente propositura pretende o Executivo alterar a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.799, de 1º de setembro de 2008, como forma de restabelecer a composição do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, passando a ser composto, paritariamente, por um representante de cada segmento, na forma seguinte:

Pelo Poder Público:

1. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

2. Secretaria Municipal de Educação;

3. Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;

4. Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

5. Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer.

Pela Sociedade Civil:

1. Setor de Agências de Viagens;

2. Sindicato Patronal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares;

3. ACIAI – Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapeva;

4. Artesãos do Município;

5. Meios de Comunicação.

Com o presente Projeto de Lei, pretende-se dar nova concepção ao referido Conselho Municipal, tornando-o mais eficiente, dado que, com a atual composição, tem sido comum a falta de quórum nas reuniões devido a ausência de participatividade de algumas entidades, razão pela qual, deixarão de ter representatividade os seguintes segmentos:

1. Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente;

2. Setor de Meios de Hospedagem;

3. Cooperativa Regional de Turismo e Lazer do Sudoeste Paulista;

4. Setor de Serviço de Alimentação;

5. Área de Defesa do Meio Ambiente;

6. Propriedades Turísticas;

7. Artistas do Município;

8. Setor de estabelecimentos de Esportes e Lazer;

9. Setor de Ensino Universitário;

10. Setor de Transporte Turístico.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 106/14

ALTERA a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.799, de 1º de setembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.799, de 1º de setembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR e dá outras providências, com alterações posteriores trazidas pela Lei Municipal n.º 2.928, de 7 de julho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação, ficando alteradas suas alíneas “d”, “g” e “m”, e revogadas as alíneas “i”, “j”, “k”, “l”, “n”, “o” e “p”:

Art. 3º ..........

..........

d) Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços; (Alínea Alterada)

..........

g) Um representante do Sindicato Patronal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares; (Alínea Alterada)

..........

i) Um representante da Cooperativa Regional de Turismo e Lazer do Sudoeste Paulista - COORTUR-SP; (Alínea Revogada)

j) Um representante do setor de Serviço de Alimentação; (Alínea Revogada)

k) Um representante da área de Defesa do Meio Ambiente; (Alínea Revogada)

l) Um representante de propriedades Turísticas; (Alínea Revogada)

m) Um representante dos Artesãos do Município; (Alínea Alterada)

n) Um representante do setor de estabelecimentos de Esportes e Lazer; (Alínea Revogada)

o) Um representante do setor de Ensino Universitário; (Alínea Revogada)

p) Um representante do setor de Transporte Turístico; (Alínea Revogada)

..........” (Nova Redação)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de agosto de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal