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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 15 de agosto de 2014.

MENSAGEM Nº 067 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.753, de 6 de maio de 2008, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências”.

Através da presente propositura pretende o Executivo alterar a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.753, de 6 de maio de 2008, que cria o COMDEPHAAT, passando a ser composto, paritariamente, por um representante de cada segmento, na forma seguinte:

Pelo Poder Público:

1. Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos;

2. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

3. Secretaria Municipal de Educação;

4. Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

Pela Sociedade Civil:

1. Instituição Cultural Credenciada;

2. Instituição Escolar;

3. Ordem dos Advogados do Brasil - 76ª Subsecção de Itapeva;

4. Associação Regional dos Engenheiros do Sudoeste Paulista (ARESP).

Com o presente Projeto de Lei, pretende-se dar nova concepção ao referido Conselho Municipal, tornando-o mais eficiente, dado que, com a atual composição, tem sido comum a falta de quórum nas reuniões devido a ausência de participatividade de algumas entidades, razão pela qual, deixarão de ter representatividade os seguintes segmentos:

1. Prefeito Municipal;

2. Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapeva (IHGGI);
3. ACIAI - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapeva;
4. Estabelecimentos de Ensino Superior do Município;

5. Movimentos Sociais;

6. Organização Não Governamental do Setor Ambiental;
7. Turismo;

8. Classe artística.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 107/14

ALTERA a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.753, de 6 de maio de 2008, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.753, de 6 de maio de 2008, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico de Itapeva (COMDEPHAAT) e dá outras providências, com alterações posteriores trazidas pela Lei Municipal n.º 3.133, de 26 de outubro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação, ficando alterados o caput e seus incisos I, V e VII, e revogados seus incisos VI, X, XI, XII e XIII:

Art. 5º O Conselho que trata o Artigo 1º desta Lei será composto por 8 (oito) membros sendo:

I - Um representante da Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos; (Inciso Alterado)

..........

V - Um representante de Instituição Cultural Credenciada; (Inciso Alterado)

VI - Um representante da ACIAI - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapeva; (Inciso Revogado)

VII - Um representante de Instituição Escolar; (Inciso Alterado)

..........

X - Um representante dos movimentos sociais; (Inciso Revogado)

XI - Um representante de Organização Não Governamental do Setor Ambiental; (Inciso Revogado)

XII - Um representante de segmento Turismo; (Inciso Revogado)

XIII - Um representante de classe artística. (Inciso Revogado)

..........” (Nova Redação)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de agosto de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal