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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0785/2021
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito, junto ao setor competente, que envide estudos para promover MUTIRÃO DE CONSULTAS, CIRURGIAS e posterior acompanhamento pós-operatório.
JUSTIFICATIVA
Na qualidade de vereadora presidente da Comissão de Saúde, considerando o artigo 196 da Constituição Federal, que versa: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Considerando, o disposto no artigo 6º da Lei Orgânica Municipal, que determina: "Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: VII - prestar serviços de atendimento à saúde da população".
Considerando, o descrito no artigo 15 do Estatuto do Idoso, que aduz: "É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I - Cadastramento da população idosa em base territorial;
[...]
IV - Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V - Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
§ 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
§ 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
§ 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
[...]
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (Lei Federal nº 13.466, de 2017).
Isto posto, requer ao Chefe do Poder de Executivo, que agindo no interesse da saúde e bem-estar de idosos portadores de catarata residentes e domiciliados no Município, que se digne a promover MUTIRÃO DE CONSULTAS, CIRURGIAS e posterior acompanhamento pós-operatório.
Justifica-se essa medida, em caráter de urgência, diante da necessidade do elevado número de pessoas de baixa renda e idade avançada que necessitam deste tratamento, em especial pessoas da terceira idade que se consultam em Itapeva, a saber no Ambulatório Médico Especializados (AME) e outras unidades de atenção básica e especializada, mas que são obrigados a se deslocarem para outras cidades do estado para realizar a cirurgia de catarata via SUS.
Ressalte-se que nesse momento as instalações do AME de Itapeva estão totalmente servindo como hospital de tratamento da Covid-19, atrasando consultas de oftalmologia e encaminhamentos de cirurgias de catarata de nossos pacientes.
Não obstante a isso, sendo possível a realização do MUTIRÃO DE CONSULTAS e CIRURGIAS no município, que sejam tomadas as devidas providências para que os materiais utilizados nos procedimentos cirúrgicos sejam de qualidade superior aos utilizados no AME Cirúrgico de outras cidades.
Justifica-se essa solicitação, tendo em vista que inúmeros pacientes de catarata reclamam para edilidade, que a qualidade das lentes intraoculares implantadas é de qualidade inferior, tendo baixa durabilidade; obrigando os pacientes desta modalidade de tratamento a fazer posteriormente, em menos de dois anos, cirurgias corretivas (CAPS ulotomia posterior) em oftalmologistas particulares da cidade, os quais cobram entre R$ 1.500,00 e R$3.000,00 pelo procedimento.
Contando com a diligência e presteza de Vossa Senhoria, requeiro e firmo este pedido, aguardando a resposta do presente requerimento dentro do prazo regimental ora estabelecido pela lei municipal vigente.
Sem mais para o momento, reitero os protestos de elevada estima e consideração por Vossa Senhoria e trabalho desempenhado neste mandato em favor da população mais carente de Itapeva.
Pelo exposto, Aguardo Resposta
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de agosto de 2021.
AUREA ROSA
VEREADORA - PP