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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 7º da Lei Municipal n.º 975, de 13 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal de Educação de Itapeva e dá outras providências”.

Através da presente propositura pretende-se incluir o Coordenador Pedagógico dentre os membros que integram a composição do CME – Conselho Municipal de Educação, garantindo assim no Conselho a representatividade desta categoria tão importante ao desenvolvimento do ensino no Município.

Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta Egrégia Casa de leis e conto com o apoio dos nobres pares, aproveito o ensejo para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.


PROJETO DE LEI 0141/2021

Autoria: Professor Andrei

ALTERA a redação do art. 7º da Lei Municipal n.º 975, de 13 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal de Educação de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 7º, caput, e inciso VI da Lei Municipal n.º 975, de 13 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal de Educação de Itapeva e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 7º- O Conselho Municipal da Educação será composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e igual número de suplentes a saber:

(...)

VI- 3 (três) representantes da Secretaria Municipal da Educação, sendo:

a) 1 (um) Supervisor da Educação Básica;

b) 1 (um) Diretor de Escola;

c) 1 (um) Coordenador Pedagógico.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de agosto de 2021.

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB