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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O câncer de mama é o mais incidente em mulheres no mundo, representando 24,2% do total de casos em 2018, com aproximadamente 2,1 milhão de casos novos. É a quinta causa de morte por câncer em geral (626.679 óbitos) e a causa mais frequente de morte por câncer em mulheres.

No Brasil, excluídos os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama também é o mais incidente em mulheres de todas as regiões.

Para o ano de 2020 foram estimados 66.280 casos novos, o que representa uma taxa de incidência de 43,74 casos por 100.000 mulheres. A taxa de mortalidade por câncer de mama ajustada pela população mundial apresenta uma curva ascendente e representa a primeira causa de morte por câncer na população feminina brasileira, com 13,84 óbitos/100.000 mulheres em 2018.

As regiões Sudeste e Sul são as que apresentam as maiores taxas, com 14,76 e 14,64 óbitos/100.000 mulheres em 2018, respectivamente.

Na mortalidade proporcional por câncer em mulheres, no período 2014-2018, os óbitos por câncer de mama ocupam o primeiro lugar no país, representando 16,5% do total de óbitos. Esse padrão é semelhante para as regiões brasileiras, com exceção da região Norte, onde os óbitos por câncer de mama ocupam o segundo lugar, com 13,2%. Os maiores percentuais na mortalidade proporcional por câncer de mama foram os do Sudeste (16,9%) e Centro-Oeste (16,7%), seguidos pelos Sul (15,4%) e Nordeste (15,23%).

Como se não bastasse isso, com o envelhecimento da população e a mudança do estilo de vida, estudos apontam que as doenças cardiovasculares passaram a liderar as causas de mortalidade feminina, na frente do câncer de mama, útero e ovário.

De cada dez vítimas fatais no Brasil quatro são mulheres, sendo que há 50 anos esse número não chegava a 10%.

Sob o aspecto jurídico o projeto é legal, visa resguardar a dignidade da pessoa humana e no caso em tela, da mulher. Toda mulher tem direito de ser atendida por seu médico, ser examinada e assim prevenir doenças e até mesmo a morte.

Por essa razão, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse meu importante projeto de lei.

Informa conforme em anexo, projeto com igual teor recebeu voto favorável da comissão de legislação da Câmara Municipal da Capital.

Respeitosamente:


PROJETO DE LEI 0144/2021

Autoria: Débora Marcondes

INSTITUI CAMPANHA “CHECK UP GERAL NAS MULHERES PARA ALERTA E PREVENÇÃO DE TODAS AS DOENÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. .

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art.1º Esta Lei institui a Campanha "Check Up Geral nas Mulheres”, para alerta e orientação a todas as mulheres, sobre o diagnóstico precoce e prevenção de todas as doenças.

Parágrafo único. Os exames serão realizados anualmente, preferencialmente no mês de aniversário da paciente.

Art. 2° O poder público deverá priorizar e implementar as seguintes atividades

I. Palestras sobre a importância da atividade física.

II. Medição da pressão arterial.

III. Orientação Nutricional

IV. Indicação de exames preventivos

Art. 3° Os médicos das unidades básicas de saúde, hospitais e demais equipamentos públicos e privados ao atenderem a paciente deverão solicitar obrigatoriamente os seguintes exames: exames de análises clínicas e exames de imagem, tais como, mamografia, ultrassonografia, raio X, entre outros disponíveis.

Parágrafo único: Além dos exames previstos no caput desse artigo o médico poderá solicitar outros exames.

Art. 4° Na falta dos exames na rede pública deverão ser celebrados convênios entre o poder público e a iniciativa privada para a realização de tais exames.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de agosto de 2021.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

Proposituras Acessórias

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O câncer de mama é o mais incidente em mulheres no mundo, representando 24,2% do total de casos em 2018, com aproximadamente 2,1 milhão de casos novos. É a quinta causa de morte por câncer em geral (626.679 óbitos) e a causa mais frequente de morte por câncer em mulheres.

No Brasil, excluídos os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama também é o mais incidente em mulheres de todas as regiões.

Para o ano de 2020 foram estimados 66.280 casos novos, o que representa uma taxa de incidência de 43,74 casos por 100.000 mulheres. A taxa de mortalidade por câncer de mama ajustada pela população mundial apresenta uma curva ascendente e representa a primeira causa de morte por câncer na população feminina brasileira, com 13,84 óbitos/100.000 mulheres em 2018.

As regiões Sudeste e Sul são as que apresentam as maiores taxas, com 14,76 e 14,64 óbitos/100.000 mulheres em 2018, respectivamente.

Na mortalidade proporcional por câncer em mulheres, no período 2014-2018, os óbitos por câncer de mama ocupam o primeiro lugar no país, representando 16,5% do total de óbitos. Esse padrão é semelhante para as regiões brasileiras, com exceção da região Norte, onde os óbitos por câncer de mama ocupam o segundo lugar, com 13,2%. Os maiores percentuais na mortalidade proporcional por câncer de mama foram os do Sudeste (16,9%) e Centro-Oeste (16,7%), seguidos pelos Sul (15,4%) e Nordeste (15,23%).

Como se não bastasse isso, com o envelhecimento da população e a mudança do estilo de vida, estudos apontam que as doenças cardiovasculares passaram a liderar as causas de mortalidade feminina, na frente do câncer de mama, útero e ovário.

De cada dez vítimas fatais no Brasil quatro são mulheres, sendo que há 50 anos esse número não chegava a 10%.

Sob o aspecto jurídico o projeto é legal, visa resguardar a dignidade da pessoa humana e no caso em tela, da mulher. Toda mulher tem direito de ser atendida por seu médico, ser examinada e assim prevenir doenças e até mesmo a morte.

Por essa razão, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse meu importante projeto de lei.

Informa conforme em anexo, projeto com igual teor recebeu voto favorável da comissão de legislação da Câmara Municipal da Capital.

Respeitosamente:

SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI 0119/2021

Autoria: Débora Marcondes

INSTITUI CAMPANHA “CHECK UP GERAL NAS MULHERES PARA ALERTA E PREVENÇÃO DE TODAS AS DOENÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO de LEI:

Art.1º Esta Lei institui a Campanha "Check Up Geral nas Mulheres”, para alerta e orientação a todas as mulheres, sobre o diagnóstico precoce e prevenção de todas as doenças.

Art. 2° O poder público poderá priorizar e implementar as seguintes atividades:

I. Exames anuais, preferencialmente no mês de aniversário da paciente.

II. Palestras sobre a importância da atividade física.

III. Medição da pressão arterial.

IV. Orientação Nutricional

V. Indicação de exames preventivos

Art. 3° Na falta dos exames na rede pública poderão ser celebrados convênios entre o poder público e a iniciativa privada para a realização de tais exames.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de setembro de 2021.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB