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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 6 de outubro de 2014.

MENSAGEM Nº 073 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “REVOGA a redação da alínea ‘b’ do art. 3º da Lei Municipal n.º 995, de 16 de junho de 1997, que cria o Conselho Municipal de Trânsito”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal excluir a representatividade da 31ª Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN no Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN, conforme deliberado pelos seus conselheiros em Reunião, devido a extinção do órgão estadual.

O COMUTRAN é um órgão consultivo e deliberativo que se manifesta sobre as mãos de direção das vias públicas, estacionamento de veículos, semáforos e redutores de velocidade, assegurando a rapidez e segurança ao trânsito.

Assim, com a aprovação do presente Projeto de Lei, o COMUTRAN passará a ser composto por um representante dos órgãos seguintes:

Gabinete do Prefeito;

Polícia Militar instalada nesta cidade de Itapeva/SP;

Secretaria Municipal de Educação ou outro órgão ligado à educação, de qualquer das esferas;

Departamento de Estradas de Rodagens - DER;

Secretaria Municipal de Defesa Social;

Auto Escolas;

Sindicato de Condutores e Veículos Rodoviários;

Associação Comercial de Itapeva - SP;

Associação dos Engenheiros de Itapeva - SP;

ADESAI - Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (SP);

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Itapeva - SP.

Sindicato Patronal Madeireiro;

Corpo de Bombeiros instalado nesta cidade de Itapeva/SP;

Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social;

Departamento de Transporte Público da Secretaria Municipal de Defesa Social.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente revogação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 121 / 2014

REVOGA a redação da alínea “b” do art. 3º da Lei Municipal n.º 995, de 16 de junho de 1997, que cria o Conselho Municipal de Trânsito.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea “b” do art. 3º da Lei Municipal n.º 995, de 16 de junho de 1997, que cria o Conselho Municipal de Trânsito, com alterações trazidas pela Lei Municipal n.º 1.123, de 12 de fevereiro de 1998; pela Lei Municipal n.º 2.610, de 23 de junho de 2007; pela Lei Municipal n.º 2.951, de 25 de setembro de 2009; pela Lei Municipal n.º 3.358, de 12 de abril de 2012; e pela Lei Municipal n.º 3.620, de 27 de novembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ..........

..........

b) 01 (um) representante da 31ª Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN; (ALÍNEA REVOGADA)

.......... (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de outubro de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal