Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 6 de outubro de 2014.
MENSAGEM Nº 073 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “REVOGA a redação da alínea ‘b’ do art. 3º da Lei Municipal n.º 995, de 16 de junho de 1997, que cria o Conselho Municipal de Trânsito”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal excluir a representatividade da 31ª Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN no Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN, conforme deliberado pelos seus conselheiros em Reunião, devido a extinção do órgão estadual.
O COMUTRAN é um órgão consultivo e deliberativo que se manifesta sobre as mãos de direção das vias públicas, estacionamento de veículos, semáforos e redutores de velocidade, assegurando a rapidez e segurança ao trânsito.
Assim, com a aprovação do presente Projeto de Lei, o COMUTRAN passará a ser composto por um representante dos órgãos seguintes:
Gabinete do Prefeito;
Polícia Militar instalada nesta cidade de Itapeva/SP;
Secretaria Municipal de Educação ou outro órgão ligado à educação, de qualquer das esferas;
Departamento de Estradas de Rodagens - DER;
Secretaria Municipal de Defesa Social;
Auto Escolas;
Sindicato de Condutores e Veículos Rodoviários;
Associação Comercial de Itapeva - SP;
Associação dos Engenheiros de Itapeva - SP;
ADESAI - Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (SP);
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Itapeva - SP.
Sindicato Patronal Madeireiro;
Corpo de Bombeiros instalado nesta cidade de Itapeva/SP;
Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social;
Departamento de Transporte Público da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente revogação.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 121 / 2014
REVOGA a redação da alínea “b” do art. 3º da Lei Municipal n.º 995, de 16 de junho de 1997, que cria o Conselho Municipal de Trânsito.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea “b” do art. 3º da Lei Municipal n.º 995, de 16 de junho de 1997, que cria o Conselho Municipal de Trânsito, com alterações trazidas pela Lei Municipal n.º 1.123, de 12 de fevereiro de 1998; pela Lei Municipal n.º 2.610, de 23 de junho de 2007; pela Lei Municipal n.º 2.951, de 25 de setembro de 2009; pela Lei Municipal n.º 3.358, de 12 de abril de 2012; e pela Lei Municipal n.º 3.620, de 27 de novembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ..........
..........
b) 01 (um) representante da 31ª Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN; (ALÍNEA REVOGADA)
.......... (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de outubro de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal