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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 11 de agosto de 2021.
MENSAGEM N.º 44 / 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 1,00 (Um real), destinado ao pagamento, a título simbólico, aos atuais proprietários da área onde foi construída a Rua Lázaro Batista da Cruz, imóvel com matrícula nº.34.687, próximo a esta Colenda Câmara, visando a desapropriação de parte do terreno (Gleba AI - Gleba 02), destinando exclusivamente a execução da Rua em comento.
Ressalta-se que a Desapropriação é objeto do Processo Administrativo nº.6.805/2020, já tendo sido publicado o Decreto Municipal nº.11.568/2021 no Diário Oficial do Município em 03/02/2021, declarando a utilidade pública da área em comento, dispondo sobre o pagamento acima em seu Art.2º, sendo a desapropriação realizada por via consensual administrativa.
O recurso para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º 152 / 2021
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 1,00 (Um real), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 14.00.00 | Secretaria de Obras |
Unidade | 14.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.5.90.61.00 | Aquisição de Imóveis |
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 451 | Infra - Estrutura Urbana |
Programa | 5001 | Habitação e Desenvolvimento Urbano |
Ação | 1106 | Infraestrutura Urbana e Serviços Complementares |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro Municipal |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Valor do Crédito | R$ 1,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 14.00.00 | Secretaria de Obras e Serviços |
Unidade | 14.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 451 | Infra - Estrutura Urbana |
Programa | 5001 | Habitação e Desenvolvimento Urbano |
Ação | 1106 | Infraestrutura Urbana e Serviços Complementares |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro Municipal |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesa | 699 |
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Valor do Crédito | R$ 1,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 11 de agosto de 2021.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL