Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Na edição nº 1729, do dia 21 de junho de 2021, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva, foi publicado Decreto Municipal nº 11.743, de 25 de maio de 2021, o qual ACRESCENTA o item 8.3 ao Anexo VIII do Decreto nº10.442/2018, que alterou os anexos do Decreto nº 5.922/2007, que “Fixa cobrança de Preços Públicos e dá outras providências”.
Com o referido acréscimo, foi inserido no anexo VIII o preço público de R$10,32 (dez reais e trinta e dois centavos) por parada de ônibus no terminal rodoviário.
Ocorre que embora faça menção ao Decreto nº 5.922, de 6 de fevereiro de 2007, que “Fixa cobrança de Preços Públicos e dá outras providências”, fato é que a pretexto de regulamentar o Decreto está a legislar, posto que o preço público cobrado para a utilização das instalações do Terminal Rodoviário de passageiros é previsto no artigo 1º, inciso I da Lei nº2.087/2003, não tendo o Decreto o condão de alterá-lo, havendo
Diante do exposto, pugna-se pelo imprescindível e indispensável apoio de todos os Nobres Vereadores que compõem o Poder Legislativo desta Casa de Leis para a aprovação deste decreto legislativo que busca sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbitou do poder regulamentar.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0006/2021
Autoria: Roberto Comeron
Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 11.743, de 25 de maio de 2021, o qual ACRESCENTA o item 8.3 ao Anexo VIII do Decreto nº10.442/2018, que alterou os anexos do Decreto nº 5.922/2007, que “Fixa cobrança de Preços Públicos e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam sustados todos os efeitos do Decreto Municipal nº 11.743, de 25 de maio de 2021, o qual ACRESCENTA o item 8.3 ao Anexo VIII do Decreto nº10.442/2018, que alterou os anexos do Decreto nº 5.922/2007, que “Fixa cobrança de Preços Públicos e dá outras providências.
Art. 2° Esse Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 21 de junho de 2021.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de setembro de 2021.
ROBERTO COMERON
VEREADOR - PSL