Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O objetivo deste Projeto de Lei é marcar em nosso calendário data tão importante, particularmente para nós itapevenses, que contamos com uma comunidade quilombola, o Bairro do Jaó, responsável por grande parte da história de nosso município.
Comemora-se, em 20 de novembro, o Dia da Consciência Negra. A data, na verdade, é uma alusão à data de falecimento de Zumbi dos Palmares, o último dos líderes do Quilombo dos Palmares, o maior do período Brasil-Colônia. Zumbi representa para os negros a resistência e luta contra a escravidão, e lutou pela liberdade e prática da cultura e religião africana.
O povo africano durante o período do Brasil Colonial deixou sua marca em nossa cultura, política, gastronomia e religião, sendo fundamental que nossa sociedade preste essa justa homenagem e reconhecimento pela importância de Zumbi dos Palmares e de outros personagens negros em nossa história.
Conto com o apoio dos Nobres Vereadores desta Câmara Municipal para a aprovação do presente projeto.
PROJETO DE LEI 0177/2021
Autoria: Lucinha Woolck
Altera a redação da Lei 1993, de 21 de agosto de 2003, que institui o Dia da Cultura Afro-Brasileira da Consciência Negra.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O artigo 2° da lei 1993/2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° O Dia da Cultura Afro-Brasileira da Consciência Negra constará no calendário oficial como Feriado Municipal. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de setembro de 2021.
LUCINHA WOOLCK
VEREADORA - MDB