Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 8 de dezembro de 2014.
MENSAGEM Nº 080 / 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.562, de 18 de julho de 2013”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para alterar o valor do repasse mensal à Associação dos Deficientes Visuais de Itapeva e Região - Luz da Visão, destinado à execução do Projeto "Conduzindo a Família", em virtude da aprovação de alterações no PMAS – Plano Municipal de Assistência Social para o ano de 2015, que permite a transferência de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à entidade, a partir do próximo ano.
Assim, com a aprovação da presente propositura o repasse à entidade passará de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, nos termos propostos no incluso novo Plano de Trabalho.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 143 / 2014
ALTERA a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.562, de 18 de julho de 2013.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.562, de 18 de julho de 2013, que “autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, à Associação dos Deficientes Visuais de Itapeva e Região - Luz da Visão, para o fim que especifica”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Subvenção Social será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, a ser depositado em conta corrente de titularidade da beneficiária, até o quinto dia útil do mês subsequente à execução do objeto, salvo a parcela do mês de dezembro que impreterivelmente deverá ser repassada até o último dia do respectivo ano.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de dezembro de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal