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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 8 de dezembro de 2014.

MENSAGEM Nº 080 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.562, de 18 de julho de 2013”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para alterar o valor do repasse mensal à Associação dos Deficientes Visuais de Itapeva e Região - Luz da Visão, destinado à execução do Projeto "Conduzindo a Família", em virtude da aprovação de alterações no PMAS – Plano Municipal de Assistência Social para o ano de 2015, que permite a transferência de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à entidade, a partir do próximo ano.

Assim, com a aprovação da presente propositura o repasse à entidade passará de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, nos termos propostos no incluso novo Plano de Trabalho.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 143 / 2014

ALTERA a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.562, de 18 de julho de 2013.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.562, de 18 de julho de 2013, que “autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, à Associação dos Deficientes Visuais de Itapeva e Região - Luz da Visão, para o fim que especifica”, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A Subvenção Social será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, a ser depositado em conta corrente de titularidade da beneficiária, até o quinto dia útil do mês subsequente à execução do objeto, salvo a parcela do mês de dezembro que impreterivelmente deverá ser repassada até o último dia do respectivo ano.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de dezembro de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal