Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O objetivo deste projeto de lei é criar um banco de materiais ortopédicos no Município de Itapeva, tendo em vista a população que necessita desse recurso, que através de arrecadações de pessoas físicas e jurídicas, possa de forma gratuita à titulo de empréstimo ou em definitivo, poder receber as doações e que esses materiais ortopédicos possam ser de grande ajuda na vida dos pacientes que adquirirem.
Diante da explanação acima citada, peço pelo apoio de meus nobres pares para a sua aprovação.
Respeitosamente.
PROJETO DE LEI 0185/2021
Autoria: Gessé Alves
Dispõe sobre a criação de um banco de materiais ortopédicos no Município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1°. Fica autorizada a criação do Banco de Materiais Ortopédicos do Município de Itapeva, com a finalidade de angariar Cadeira de Rodas, Cadeiras de Banho, Andadores, Bengalas, Muletas, Bota Imobilizadora ROBOFOOT e outros doados por pessoas físicas e jurídicas para distribuição gratuita à título de empréstimo ou definitivo a população carente.
Art. 2º. O programa terá como principal objetivo arrecadar materiais em bom estado de conservação junto a pessoas físicas, pessoas Jurídicas, consultórios médicos, farmácias e assemelhados, bem como entre as pessoas da comunidade, sendo após destinados para os fins a que se destinam.
Art. 3°. Caberá ao Poder Executivo disciplinar a organização e funcionamento do Banco de Materiais Ortopédicos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de outubro de 2021.
GESSÉ ALVES
VEREADOR - PP
Proposituras Acessórias
Emenda Modificativa nº 001/21 ao Projeto de Lei nº 185/21
Comissão Permanente de LJRLP
Dispõe sobre a criação de um banco de materiais ortopédicos no Município de Itapeva.
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 1º do Projeto de Lei nº 185/21, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica criado o Banco de Materiais Ortopédicos do Município de Itapeva, com a finalidade de angariar Cadeira de Rodas, Cadeiras de Banho, Andadores, Bengalas, Muletas, Bota Imobilizadora ROBOFOOT e outros doados por pessoas físicas e jurídicas para distribuição gratuita à título de empréstimo ou definitivo a população carente.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de outubro de 2021.
MARINHO NISHIYAMA PRESIDENTE
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RONALDO PINHEIRO VICE-PRESIDENTE | JULIO ATAIDE MEMBRO |
CELIO ENGUE MEMBRO
| DÉBORA MARCONDES MEMBRO |