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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 10 de dezembro de 2014.

MENSAGEM Nº 084 / 2014

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, incentivo financeiro adicional; e CRIA a Referência 7-II na Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, na forma que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal autorização para repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, incentivo financeiro adicional recebido em cumprimento ao mandamento contido originariamente na Portaria Federal n.º 674/GM/MS/2003, revogada pela então vigente Portaria Federal n.º 2.488/GM/MS/2011, que “aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica”.

O incentivo financeiro adicional representa uma parcela extra a ser repassada pelo Governo Federal aos Municípios no último trimestre de 2014, cujo valor é o mesmo do incentivo financeiro repassado durante todo o ano corrente a cada Agente Comunitário de Saúde, mas que, no entanto, deverá ser utilizado exclusivamente para esse fim a título de prêmio ou bonificação, não podendo ser destinado a outros fins.

Diante disso, certo é que o incentivo financeiro adicional não constitui criação ou alteração de parcela ou reajuste salarial, mas determinação de repasse dessa verba ao Agente Comunitário de Saúde que exerce serviço de grande relevância à população de nossa cidade.

Por oportuno, é de se salientar que por não se tratar de gasto a ser suportado pelos cofres municipais, não configura aumento de despesa de pessoal do Município, vez que é oriundo de orçamento federal aplicado à saúde.

Não obstante, através do presente Projeto de Lei também pretende o Executivo Municipal criar a Referência 7-II na Tabela A de Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, com vencimento de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), a ser ocupada pelo Quadro Suplementar da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do SUS, composto pelo Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias.

Com o advento da Lei Federal n.º 12.994, de 17 de junho de 2014, instituiu-se novo piso salarial profissional nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, passando a ser fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.

Contudo, para cumprimento da Lei Federal, necessária se faz a criação de uma referência salarial na Tabela A de Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva, trazida pela Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.

Por oportuno, na forma do anexo, estimado o Impacto Orçamentário-Financeiro da despesa com pessoal oriunda do cumprimento da imposição trazida pela lei federal, que ora se pretende implantar, como versa o art. 169 da Constituição Federal, aduz-se a possibilidade que respalda a apresentação do presente projeto.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 146/ 2014

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, incentivo financeiro adicional; e CRIA a Referência 7-II na Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes de Saúde da Família, os recursos recebidos do Governo Federal, a título de incentivo financeiro adicional, nos termos das Portarias Federais n.º 674/GM/MS/2003 e n.º 2.488/GM/MS/2011.

Parágrafo único. Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput do presente artigo, os Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Programa Saúde da Família.

Art. 2º O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal, no último trimestre de cada ano, sendo atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde, efetivamente repassado ao Município.

Art. 3º O incentivo financeiro adicional será integralmente repassado aos Agentes Comunitários de Saúde no mês subsequente ao recebimento dos recursos do Governo Federal, mediante rateio entre aqueles vinculados ao Programa Saúde da Família.

Parágrafo único. Os recursos destinados pelo Governo Federal para o incentivo financeiro adicional, somente serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde enquanto perdurar o repasse pelo Ministério da Saúde, extinguindo-se a obrigação da municipalidade em caso de eventual cessação.

Art. 4º Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei.

Art. 5º O incentivo financeiro adicional não se incorporará aos vencimentos do Agente Comunitário de Saúde, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.

Art. 6º Fica criada a Referência 7-II na Tabela A de Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, com vencimento de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), a ser ocupada pelo Quadro Suplementar da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do SUS, composto pelo Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de dezembro de 2014.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal